DECRETO Nº 64, DE 02 DE ABRIL DE 2014.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta dos Processos Administrativos nº 5717/2014 e nº 5720/2014,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à implantação ou a expansão de sistema viário, a saber:

 

1 – “UM PRÉDIO COMERCIAL, situado na Avenida José da Costa Pinheiro Junior, nº 2.435, Bairro Perequê-Mirim, nesta cidade de Caraguatatuba, composto de 2 salas comerciais, 3 quartos, 2 banheiros, 1 corredor, 1 hall, 1 refeitório e 1 sala de serviços, com a área total construída de 114,30m2, estando o prédio construído sobre o terreno que mede 6,00 metros de frente para referida Avenida, 30,00 metros de ambos os lados e 6,00 metros nos fundos, totalizando uma área de 180,00m2, cadastrado junto ao Município sob nº 09.997.017, conforme levantamento constante do Processo Administrativo nº 5720/2014” e;

 

II – “UM PRÉDIO COMERCIAL e UMA RESIDÊNCIA, situados na Avenida José da Costa Pinheiro Junior, nº 2.438, Bairro Perequê-Mirim, nesta cidade de Caraguatatuba, sendo que o prédio comercial é composto de 1 sala comercial e 1 banheiro, totalizando a área de 33,92m2 e a residência é composta de 1 área de garagem, 1 quarto, 1 sala de estar, 1 cozinha, 2 dormitórios, 1 banheiro e depósito de materiais, com a área total construída de 102,22m2, estando o prédio e a residência construídos sobre o terreno que mede 7,85 metros de frente para referida Avenida, 9,20 metros aos fundos, 30,03 metros do lado direito e 30,00 metros do lado esquerdo, totalizando uma área de 255,75m2, cadastrados junto ao Município sob nº 09.997.018, conforme levantamento constante do Processo Administrativo nº 5717/2014”.

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.