DECRETO Nº 64, DE 02
DE ABRIL DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e considerando o que consta dos Processos
Administrativos nº 5717/2014 e nº 5720/2014,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo
descritos, necessários à implantação ou a expansão de sistema viário, a saber:
1 – “UM PRÉDIO COMERCIAL, situado na Avenida José
da Costa Pinheiro Junior, nº 2.435, Bairro Perequê-Mirim, nesta cidade de
Caraguatatuba, composto de 2 salas
comerciais, 3 quartos, 2 banheiros, 1 corredor, 1 hall, 1 refeitório e 1 sala
de serviços, com a área total construída de 114,30m2, estando o prédio
construído sobre o terreno que mede 6,00 metros de frente para referida
Avenida, 30,00 metros de ambos os lados e 6,00 metros nos fundos, totalizando
uma área de 180,00m2, cadastrado junto ao Município sob nº 09.997.017, conforme
levantamento constante do Processo Administrativo nº 5720/2014” e;
II – “UM PRÉDIO COMERCIAL e UMA RESIDÊNCIA,
situados na Avenida José da Costa Pinheiro Junior, nº 2.438, Bairro
Perequê-Mirim, nesta cidade de Caraguatatuba, sendo que o prédio comercial é composto de 1 sala comercial e 1 banheiro,
totalizando a área de 33,92m2 e a residência é composta de 1 área de garagem, 1
quarto, 1 sala de estar, 1 cozinha, 2 dormitórios, 1 banheiro e depósito de
materiais, com a área total construída de 102,22m2, estando o prédio e a
residência construídos sobre o terreno que mede 7,85 metros de frente para
referida Avenida, 9,20 metros aos fundos, 30,03 metros do lado direito e 30,00
metros do lado esquerdo, totalizando uma área de 255,75m2, cadastrados junto ao
Município sob nº 09.997.018, conforme levantamento constante do Processo
Administrativo nº 5717/2014”.
Art. 2º Não havendo acordo quanto à desapropriação
amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o
caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de
1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Caraguatatuba, 02 de abril de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.