DECRETO Nº 647,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município
no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
88 03.01.04.121.0009.2.021.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
218.000,00 |
429
12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
125.000,00 |
454
13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
31.000,00 |
530
13.02.08.244.0078.2.219.335043 Subvenções sociais |
01 |
170.000,00 |
651 15.01.04.122.0086.2.137.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
77.000,00 |
TOTAL |
621.000,00 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
254 09.01.15.452.0030.2.043.339030 Material
de consumo |
01 |
295.000,00 |
304 10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
31.000,00 |
514 13.02.08.244.0073.2.215.335043 Subvenções sociais |
01 |
170.000,00 |
690 18.01.04.122.0112.2.157.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
125.000,00 |
TOTAL |
621.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
23 de fevereiro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.