DECRETO Nº 66, DE 08 DE MAIO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração no total de proventos do servidor ANTONIO MIGUEL DUARTE, aposentado pelo Decreto nº 145, de 02 de agosto de 2002

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2005/03, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Decreto nº 145/02, de 02 de agosto de 2002, com relação ao total de proventos do servidor ANTONIO MIGUEL DUARTE, matrícula funcional nº 1.527 e RG. nº 7.588.279-6, ocupante do cargo de Pedreiro, referência "16", com lotação na Secretaria de Serviços Públicos, aposentado de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 269, parágrafo 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 2002 e artigo 36, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev.

 

Artigo 2º O artigo 2º, do Decreto nº 145/02, de 2 de agosto de 2002, vigorará com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 744,84 (setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), valor este que já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário (31/35 avos).............................................................................. R$ 509,09

Adicional por Tempo de Serviço (31/35 avos)............................................... R$ 52,23

Gratificação de função incorporada (31/35 avos)......................................... R$ 183,52

 

TOTAL DOS PROVENTOS........................................................................ R$ 744,84"

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de concessão do benefício, deferida pelo Decreto n. 145, de 02 de agosto de 2002.

 

Caraguatatuba, 08 de maio de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.