DECRETO
Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 2012.
“NOMEIA OS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL
Nº 853, DE 30 DE JUNHO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada para integrar a Composição do Conselho Municipal de Educação, como
representante de Entidades Comunitárias na sexta vaga de suplente, Delma Maria
Pereira Barbosa Lopes, RG 25.120.710-9.
Art. 2º
Em razão da nomeação prevista no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal
de Educação passa a ter a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Titulares:
1 - O titular da Secretaria
Municipal da Educação (Secretário), na qualidade de membro nato;
2 - Regina Espindola Chaves Gomes,
RG 7.445.422;
3 - Sandra de Fátima Mira Teodoro,
RG 11.957.850;
4 - Antônio Cornélio de Morais
Filho, RG 5.453.863;
5 - Ana Lucia Moreira Lima, RG
15.536.246-X;
6 - Cibele Machado, RG
23.241.484-1.
b) Suplentes:
1 - Luis Angelo de Castro, RG
38.524.272-4;
2 - Thelma Cicero Gorgati, RG
24.734.723;
3 - Francisco Antonio Pinto, RG
14.544.786;
4 - Carlos Alberto Lunardi
Laureano, RG 22.981.439-6;
5 - Laura de Oliveira, RG
19.830.429-8;
6 - Fernanda Ferraz Lara Lima, RG
29.365.674-5.
II - Representantes de Entidades Comunitárias:
a) Titulares:
1 - Franklin Alves Veiga, RG:
23.706.171-5;
2 - Roberta Maria Bernardini de
Castro, RG: 20.783.709;
3 - Angela Maria dos Santos
Pereira, RG: 8.537.569-X;
4 - Guaracy Alves de Alcântara,
RG: 7.584.876;
5 - Giselle Magalhães Ambrósio,
RG: 26.574.870-7;
6 - Graciana Augusta Gonçalves,
RG: 33.524.946-2.
b) Suplentes:
1 - Lucimara Botelho Moura, RG:
22.227.797;
2 - Eliana da Silva Nascimento,
RG: 23.237.399-1;
3 - Denise Maria Paoli, RG:
7.656.521;
4 - Rosangela Andrade de Oliveira
Santos, RG: 21.258.441-8;
5 - Telma Soares dos Santos Carmo,
RG: 22.588.220-6;
6 - Delma Maria Pereira Barbosa
Lopes, RG: 55.033.451-8.
Art. 3º
O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo restante do mandato.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial o Decreto nº 80/11, de 11
de junho de 2011.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.