DECRETO Nº 66, DE 29 DE MAIO DE 2012.

 

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 853, DE 30 DE JUNHO DE 2000.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada para integrar a Composição do Conselho Municipal de Educação, como representante de Entidades Comunitárias na sexta vaga de suplente, Delma Maria Pereira Barbosa Lopes, RG 25.120.710-9.

 

Art. 2º Em razão da nomeação prevista no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal de Educação passa a ter a seguinte composição:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal:

 

a) Titulares:

 

1 - O titular da Secretaria Municipal da Educação (Secretário), na qualidade de membro nato;

2 - Regina Espindola Chaves Gomes, RG 7.445.422;

3 - Sandra de Fátima Mira Teodoro, RG 11.957.850;

4 - Antônio Cornélio de Morais Filho, RG 5.453.863;

5 - Ana Lucia Moreira Lima, RG 15.536.246-X;

6 - Cibele Machado, RG 23.241.484-1.

 

b) Suplentes:

 

1 - Luis Angelo de Castro, RG 38.524.272-4;

2 - Thelma Cicero Gorgati, RG 24.734.723;

3 - Francisco Antonio Pinto, RG 14.544.786;

4 - Carlos Alberto Lunardi Laureano, RG 22.981.439-6;

5 - Laura de Oliveira, RG 19.830.429-8;

6 - Fernanda Ferraz Lara Lima, RG 29.365.674-5.

 

II - Representantes de Entidades Comunitárias:

 

a) Titulares:

 

1 - Franklin Alves Veiga, RG: 23.706.171-5;

2 - Roberta Maria Bernardini de Castro, RG: 20.783.709;

3 - Angela Maria dos Santos Pereira, RG: 8.537.569-X;

4 - Guaracy Alves de Alcântara, RG: 7.584.876;

5 - Giselle Magalhães Ambrósio, RG: 26.574.870-7;

6 - Graciana Augusta Gonçalves, RG: 33.524.946-2.

 

b) Suplentes:

 

1 - Lucimara Botelho Moura, RG: 22.227.797;

2 - Eliana da Silva Nascimento, RG: 23.237.399-1;

3 - Denise Maria Paoli, RG: 7.656.521;

4 - Rosangela Andrade de Oliveira Santos, RG: 21.258.441-8;

5 - Telma Soares dos Santos Carmo, RG: 22.588.220-6;

6 - Delma Maria Pereira Barbosa Lopes, RG: 55.033.451-8.

 

Art. 3º O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 80/11, de 11 de junho de 2011.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.