DECRETO Nº 667, DE 17 DE MARÇO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto um crédito de R$ 1.134.500,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se­­ as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

13- 01.01.04.122.0003.2.007.449052

Equipamentos e material permanente

01

75.000,00

108-04.01.04.122.0010.2.023.449052

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

132-05.01.04.123.0011.2.025.339093

Indenizações e restituições

01

50.000,00

133- 05.01.04.123.0011.2.025.449052

Equipamentos e material permanente

01

15.000,00

146- 06.01.04.122.0012.2.026.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

5.000,00

155-06.01.15.451.0014.1.009.449051

Obras e instalações

01

137.000,00

201- 08.01.18.122.0131.2.032.339030

Material de consumo

01

50.000,00

277- 10.02.12.306.0033.2.048.339046

Auxílio alimentação

01

16.000,00

299 -10.03.12.361.0034.2.049.335043

Subvenções sociais

01

6.500,00

307- 10.03.12.361.0034.2.049.449052

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

419 -12.01.23.695.0042.2.092.339093

Indenizações e restituições

01

       250.000,00

592 -14.01.10.122.0058.2.126.339030

Material de consumo

01

500.000,00

TOTAL

1.134.500,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso  III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

15- 01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

75.000,00

110- 04.01.04.122.0010.2.024.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

134- 05.01.28.843.0048.0.002.469071

Principal da dívida contratual resgatada

01

65.000,00

150-06.01.04.122.0012.2.027.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

5.000,00

228- 08.01.18.541.0141.2.243.335043

Subvenções sociais

01

50.000,00

304 -10.03.12.361.0034.2.049.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

32.500,00

580 -14.01.10.302.0084.2.131.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

500.000,00

690- 18.01.04.122.0112.2.157.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

137.000,00

704 -18.01.04.122.0112.2.173.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

TOTAL

1.134.500,00

 

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 17 de março de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.