DECRETO Nº 667,
DE 17 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
um crédito de R$ 1.134.500,00 (um milhão
cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
13- 01.01.04.122.0003.2.007.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
75.000,00 |
108-04.01.04.122.0010.2.023.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
132-05.01.04.123.0011.2.025.339093 Indenizações e restituições |
01 |
50.000,00 |
133- 05.01.04.123.0011.2.025.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
15.000,00 |
146- 06.01.04.122.0012.2.026.339033 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
5.000,00 |
155-06.01.15.451.0014.1.009.449051 Obras e instalações |
01 |
137.000,00 |
201- 08.01.18.122.0131.2.032.339030 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
277- 10.02.12.306.0033.2.048.339046 Auxílio alimentação |
01 |
16.000,00 |
299 -10.03.12.361.0034.2.049.335043 Subvenções sociais |
01 |
6.500,00 |
307- 10.03.12.361.0034.2.049.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
419 -12.01.23.695.0042.2.092.339093 Indenizações e restituições |
01 |
250.000,00 |
592 -14.01.10.122.0058.2.126.339030 Material de consumo |
01 |
500.000,00 |
TOTAL |
1.134.500,00 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
15- 01.01.04.122.0003.2.008.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
75.000,00 |
110- 04.01.04.122.0010.2.024.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
134- 05.01.28.843.0048.0.002.469071 Principal da dívida contratual resgatada |
01 |
65.000,00 |
150-06.01.04.122.0012.2.027.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
228- 08.01.18.541.0141.2.243.335043 Subvenções sociais |
01 |
50.000,00 |
304 -10.03.12.361.0034.2.049.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
32.500,00 |
580 -14.01.10.302.0084.2.131.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
500.000,00 |
690- 18.01.04.122.0112.2.157.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
137.000,00 |
704 -18.01.04.122.0112.2.173.339039 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
TOTAL |
1.134.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
17 de março de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.