DECRETO Nº 67, DE 25 DE ABRIL DE 2005

 

Nomeia os membros da Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga, prevista no Decreto n. 139/04, de 25 de agosto de 2004

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Comissão Permanente de Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam os artigos 37 e 38, do Decreto n. 139/04, de 25 de agosto de 2004, ficará assim constituída:

 

I - Cássio Armani - matrícula funcional n. 4434, que será o seu Presidente;

 

II - Eliane Inês Santos Pereira Dias - matrícula funcional n. 3612, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Nilo Sérgio de Oliveira - matrícula funcional n. 2116;

 

IV - O Coordenador Geral, ou no seu impedimento ou na sua ausência o Vice-Coordenador Geral, eleitos pelos Permissionários dos Serviços de Táxi;

 

Artigo 2º No exercício de suas atribuições a Comissão deverá:

 

I - Verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;

 

II - Reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos Permissionários de táxi, as normas regulamentadoras, propondo, quando for o caso, alternativas e soluções;

 

III - Decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou usuários dos serviços; e

 

IV - Apurar reclamações ou denúncias e aplicar penalidades previstas neste Decreto, cabendo, de suas decisões, recurso ao Chefe do Executivo;

 

V - Exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas pelas normas regulamentares, inclusive promover vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus membros, dos veículos empregados nos serviços de táxi, para efeito de expedição ou renovação de Alvará;

 

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, na forma do inciso XIV, do art. 25, da Lei Municipal n. 977, de 26 de novembro de 2002, sendo que a aludida Secretaria deverá dar suporte administrativo para o seu funcionamento.

 

Artigo 3º Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n. 140/04, de 25 de agosto de 2004.

 

Caraguatatuba, 25 de abril de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.