DECRETO Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.525.500,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

10.000,00

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.32.00 - 52

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

9.000,00

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.39.00 - 54

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

20.000,00

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

10.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 65

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

5.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

40.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 101

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

02.06.01 - 04.122.00122027 - 3.3.90.36.00 - 152

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

13.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

10.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.36.00 - 267

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

10.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

200.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.11.00 - 325

FONTE DE RECURSO 02

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

1.000.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.91.13.00 - 328

FONTE DE RECURSO 02

 

Obrigações patronais - intra-orçamentário

 

150.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.3.90.46  - 329

FONTE DE RECURSO 02

 

Auxílio alimentação

 

350.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061        .3.50.43.00 - 348

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

1.600.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 349

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

35.000,00

02.1 1.01 - 27.812.0101.1090 - 3.3.90.39.00 - 360

FONTE DE RECURSO 02

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

180.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

350.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

70.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de consumo

 

70.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 493

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

150.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 494

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de distribuição gratuita

 

50.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 495

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

170.000,00

02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.1.91.13.00 - 516

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentário

 

1.500,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

2.000,00

TOTAL

 

4.525.500,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 48

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

10.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 81

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviços de consultoria

 

228.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.48.00 - 98

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros auxílios financeiros a pessoa fisica

 

10.000.00

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 142

FONTE DE RECURSO 01

 

Aquisição de imóveis

 

250.000.00

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 251

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

20.000.00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 266

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviço de consultoria

 

10.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

1.800.000.00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 323

FONTE DE RECURSO 02

 

Contratação por tempo determinado

 

1.500.000.00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.1.90.94.00 - 3

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenização e restituição trabalhista

 

35.000.00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 -      .90.30.00 - 490

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

270.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2    6 - 4.4 ' !.     .10 - 497

FONTE DE RECURSO 05

 

Equipamento e material permanente

 

120.000,00

02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 503

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

50.000,00

02.17.01 - 04.122.0086.2137 - 3.3.90.36.00 - 520

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros auxílios financeiros a pessoa fisica

 

1.500,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

2.000,00

SUBTOTAL

4.306.500,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO 435/2012 - JORI

180.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - JORI/FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

39.000,00

TOTAL

4.525.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, deve do ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.