DECRETO
Nº 67, DE 29 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de
2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 4.525.500,00 (quatro milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais) suplementar ao
Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
10.000,00 |
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.32.00 - 52 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de distribuição gratuita |
|
9.000,00 |
02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.39.00 - 54 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
20.000,00 |
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
10.000,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2017 - 4.4.90.52.00 - 65 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
5.000,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
40.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 4.4.90.52.00 - 101 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
10.000,00 |
02.06.01 - 04.122.00122027 - 3.3.90.36.00 - 152 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
|
13.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 4.4.90.52.00 - 252 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
10.000,00 |
02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
10.000,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.36.00 - 267 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
|
10.000,00 |
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 297 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
200.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.11.00 - 325 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
|
1.000.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.91.13.00 - 328 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentário |
|
150.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.3.90.46 - 329 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Auxílio alimentação |
|
350.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 .3.50.43.00 - 348 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
1.600.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 349 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
35.000,00 |
02.1 1.01 - 27.812.0101.1090 - 3.3.90.39.00 - 360 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
180.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
350.000,00 |
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.39.00 - 394 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
70.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 492 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Material de consumo |
|
70.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 493 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de distribuição gratuita |
|
150.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 494 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Material de distribuição gratuita |
|
50.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 495 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
170.000,00 |
02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.1.91.13.00 - 516 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentário |
|
1.500,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
2.000,00 |
TOTAL |
|
4.525.500,00 |
Art. 2º O
crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 48 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de distribuição gratuita |
|
10.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 81 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Serviços de consultoria |
|
228.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.48.00 - 98 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros auxílios financeiros a pessoa fisica |
|
10.000.00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 142 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Aquisição de imóveis |
|
250.000.00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 251 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
20.000.00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.35.00 - 266 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Serviço de consultoria |
|
10.000,00 |
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
1.800.000.00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 323 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Contratação por tempo determinado |
|
1.500.000.00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.1.90.94.00 - 3 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Indenização e restituição trabalhista |
|
35.000.00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - .90.30.00 - 490 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
270.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2 6
- 4.4 ' !. .10
- 497 |
FONTE DE RECURSO 05 |
|
Equipamento e material permanente |
|
120.000,00 |
02.14.01 - 10.301.0083.2128 - 4.4.90.52.00 - 503 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
50.000,00 |
02.17.01 - 04.122.0086.2137 - 3.3.90.36.00 - 520 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros auxílios financeiros a pessoa fisica |
|
1.500,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 3.3.90.39.00 - 639 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
2.000,00 |
SUBTOTAL |
4.306.500,00 |
|
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO 435/2012 - JORI |
180.000,00 |
|
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - JORI/FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE |
39.000,00 |
|
TOTAL |
4.525.500,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, deve do ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de maio de 2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.