JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o remanejamento dos lotes 21 e 22 da Quadra 90, localizados no loteamento denominado Jardim Brasil, de propriedade da Srª Lourdes Iglesias Kozyrski, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 03159/93, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 1993.
Publicado e Registrado aos 05 de maio de 1993.
ELI MACEDO
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
REFERENTE AO
REMANEJAMENTO DOS LOTES NºS 21 e 22 DA QUADRA 90 DO LOTEAMENTO DENOMINADO
“JARDIM BRASIL, BAIRRO PORTO NOVO.
PROPRIEDADE DE:
LOURDES IGLESIAS KOZYRSKI
SITUAÇÃO ATUAL:
LOTE Nº 21 - mede: 12,50
metros na frente e nos fundos, por 51,00 metros em ambos os lados; confrontando
na frente com a Avenida Casemiro Jose Marques de Abreu; do lado direito de quem
do terreno olha para a referida avenida, confrontando com o lote nº 20; do lado
esquerdo com o lote nº 22; e nos fundos com o lote nº 19, encerrando uma área
territorial de 637,50m².
LOTE Nº 22 - mede: 15,0
metros na frente e nos fundos, por 51,00 metros em ambos os lados; confrontando
na frente com a Avenida Casemiro José Marques de Abreu; do lado direito de quem
do terreno olha para a referida avenida, confrontando com o lote nº 21; do lado
esquerdo com a Alameda Bahia; e nos fundos com o lote nº 19, encerrando uma
área territorial de 765,00m².
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
1º) Um terreno
constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 11,00 metros na frente e
nos fundos, por 27,50 metros em ambos os lados; confrontando na frente com a
Alameda Bahia; do lado direito de quem do terreno olha para a alameda,
confrontando com partes dos lotes nºs 21 e 22; do lado esquerdo com o lote nº
19; e nos fundos com o lote nº 20, encerrando uma área territorial do 302,50m².
2º) Um terreno
constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 13,10 metros na frente e
nos fundos, por 27,50 metros em ambos os lados; confrontando na fronte com a
Alameda Bahia; em ambos os lados, com partes remanescentes dos lotes nºs 21 e
22; e nos fundos com o lote nº 20, encerrando uma área territorial de 360,25
m².
3º) Um terreno
constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 13,10 metros na frente e
nos fundos, por 27,50 metros em ambos os lados; confrontando na frente com a
Alameda Bahia; em ambos os lados, confrontando com partes remanescentes do
lotes nºs 21 e 22; e nos fundos com o lote 20, encerrando uma área territorial
de 360,25m².
4º) Um terreno
constituído por partes dos lotes nºs 21 e 22, medindo: 13,80metros na frente e
nos fundos, por 27,50metros em ambos os lados; confrontando na frente com a
Alameda Bahia; do lado direito de quem do terreno olha para a referida Alameda,
confrontando com a Avenida Casemiro João Marques de Abreu; do lado esquerdo com
partes remanescentes dos lotes nºs 21 e 22; e nos fundos com o lote nº 20,
encerrando uma área territorial de 379,00m².
LOURDES
IGLESIAS KOZYRSKI
PROPRIETÁRIA
ESRAEL
SOUZA CASTRO
CREA
- 44089/D
IM -
10.402
JOSÉ
B. DE CARLO
ARQTº
CREA 43.144/D
SECRETARIA
DE URBANISMO
SECRETÁRIO