DECRETO Nº 685,
DE 28 DE ABRIL DE 2017
“DISPÕE SOBRE
DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017,
DECRETA
Art. 1º Ficam
desdobradas, como permite o artigo
17, da Lei Municipal nº 2.294, de 27 de junho de 2016 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2017 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 - Lei do Orçamento Anual de 2017, a dotação
constante do Orçamento Anual de 2017, adiante especificada, como se segue:
Dotação:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
594- 14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
667.449,00 |
TOTAL |
667.449,00 |
Desdobro:
Instituição |
01 |
Executivo |
Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Programa |
10.122.0058.2.126 |
Gestão de material e patrimônio - SESAU |
Natureza |
449052 |
Equipamentos e material permanente |
Fonte de Recurso |
05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
594-14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
667.439,00 |
xxx-14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
10,00 |
TOTAL |
667.449,00 |
Dotação:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
597-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.056.310,09 |
TOTAL |
2.056.310,09 |
Desdobro:
Instituição |
01 |
Executivo |
Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
Programa |
10.122.0058.2.127 |
Gestão de serviço de apoio SESAU |
Natureza |
339039 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Fonte de Recurso |
05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
597-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.056.300,09 |
xxx-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
10,00 |
TOTAL |
2.056.310,09 |
Art. 2º Se necessário,
no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser
reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.
Art. 3º Fica aberto
um crédito de R$ 13.992.200,00 (treze milhões e novecentos e noventa e dois mil e
duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
xxx-14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
140.000,00 |
xxx-14.01.10.122.0058.2.127.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
44.000,00 |
614–14.01.10.301.0058.2.256.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
1.200.000,00 |
618- 14.01.10.302.0084.2.130.335043 Subvenções sociais |
01 |
5.608.200,00 |
626–14.01.10.302.0084.2.259.339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
7.000.000,00 |
TOTAL |
13.992.200,00 |
Art. 4º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I,
II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: Ações no
acolhimento em DST/AIDS e hepatites virais e pré-natais de risco frente à
vulnerabilidade negra |
05 |
184.000,00 |
Superávit 2016 |
05 |
1.200.000,00 |
Superávit 2016 |
01 |
12.608.200,00 |
TOTAL |
13.992.200,00 |
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor nesta
data, devendo ser providenciada
sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
28 de abril de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.