DECRETO Nº 685, DE 28 DE ABRIL DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017,

 

DECRETA

 

Art. 1º  Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.294, de 27 de junho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.314, de 09 de dezembro de 2016 - Lei do Orçamento Anual de 2017, a dotação constante do Orçamento Anual de 2017, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

594- 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

01

667.449,00

TOTAL

667.449,00

 

 

Desdobro:

 

Instituição

01

Executivo

Órgão

14

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

Fundo Municipal de Saúde

Programa

10.122.0058.2.126

Gestão de material e patrimônio - SESAU

Natureza

449052

Equipamentos e material permanente

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

594-14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

01

667.439,00

xxx-14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

05

10,00

TOTAL

667.449,00

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

597-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.056.310,09

TOTAL

2.056.310,09

 

Desdobro:

Instituição

01

Executivo

Órgão

14

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

01

Fundo Municipal de Saúde

Programa

10.122.0058.2.127

Gestão de serviço de apoio SESAU

Natureza

339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

597-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.056.300,09

xxx-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

10,00

TOTAL

2.056.310,09

 

Art. 2º  Se necessário, no curso da execução orçamentária, a dotação ora desdobrada poderá ser reintegrada, desde que preservado o saldo global da dotação.

 

Art. 3º  Fica aberto um crédito de R$ 13.992.200,00 (treze milhões e novecentos e noventa e dois mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

xxx-14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

05

140.000,00

xxx-14.01.10.122.0058.2.127.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

44.000,00

614–14.01.10.301.0058.2.256.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

1.200.000,00

618- 14.01.10.302.0084.2.130.335043

Subvenções sociais

01

5.608.200,00

626–14.01.10.302.0084.2.259.339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

7.000.000,00

TOTAL

   13.992.200,00

 

Art. 4º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Ações no acolhimento em DST/AIDS e hepatites virais e pré-natais de risco frente à vulnerabilidade negra

05

184.000,00

Superávit 2016

05

1.200.000,00

Superávit 2016

01

12.608.200,00

TOTAL

13.992.200,00

 

Art. 5º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de abril de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.