DECRETO Nº 69, DE 31 DE MAIO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal n° 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.1.90.11.00 - 557

FONTE DE RECURSO 04

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

30.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.1.91.13.00 - 560

FONTE DE RECURSO 04

 

Obrigações patronais - intra-orçamentário

 

20.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.90.39.00 - 565

FONTE DE RECURSO 04

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

30.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.1.90.01.00 - 569

FONTE DE RECURSO 04

 

Aposentadoria e reformas

 

250.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2073 - 3.1.90.03.00 - 570

FONTE DE RECURSO 04

 

Pensões

 

100.000,00

TOTAL

 

430.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 4.4.90.51.00 - 567

FONTE DE RECURSO 04

 

Obras e instalações

 

50.000,00

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 4.4.90.52.00 - 568

FONTE DE RECURSO 04

 

Equipamento e material permanente

 

30.000,00

03.01.01 - 09.272.0088.7777 - 7.7.99.99.00 - 571

FONTE DE RECURSO 04

 

Reserva legal do RPPS

 

350.000,00

TOTAL

430.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de maio de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.