REVOGADO PELO DECRETO Nº 93/2003

 

DECRETO Nº 70, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre desmembramento de área

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desmembramento de uma área de terras, com 2.210.278,61m² (dois milhões, duzentos e dez mil, duzentos e setenta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados), destacada de área maior dos imóveis denominados Fazendas Reunidas Mococa, situada na Praia da Mococa, deste Município e Comarca de Caraguatatuba, objeto da Matrícula Imobiliária nº 2.448, aberta em 16 de dezembro de 1976, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Caraguatatuba, de propriedade de AGROPECUARIA COQUEIRAL LTDA., sendo que a área destacada é inscrita na Municipalidade com identificação cadastral nº 08.221.004-8, em maior área, e ficará dividida em 07 (sete) glebas assim discriminadas: Gleba "A", com área de 254.650,07m²; Gleba "B", com área de 18.280,64m²; Gleba ‘C", com área de 117.298,44m²; Gleba "D", com área de 1.011.995,93m², sendo certo que esta gleba será alienada pela proprietária, a favor da Municipalidade de Caraguatatuba, em dação em pagamento de créditos tributários diversos do Município, como consta do Processo Administrativo nº 15.860/01, e desde logo será cadastrada em nome da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba; Gleba "E", com área de 727.989,30m²; Gleba "F", com área de 60.128,00m² e mais uma Gleba de 19.936,23m², que corresponde a uma estrada vicinal, conhecida como "Estrada da Farinha", já caracterizada como área pública do Município de Caraguatatuba, integrando o seu sistema viário, e que também será desde logo cadastrada em nome da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 535/02, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

§ 1º A Seção de Cadastro, da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá providenciar o cancelamento da inscrição cadastral nº 08.221.004-8 e abertura de novas inscrições cadastrais relativas as glebas objeto do desmembramento autorizado por este Decreto, sendo certo que a área remanescente da aludida inscrição situa-se acima da cota perimétrica 100 e é integrante do Parque Estadual da Serra do Mar.

 

§ 2º A Agropecuária Coqueiral Ltda. deverá providenciar, às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, a regularização registrária do desmembramento autorizado por esse Decreto no Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Caraguatatuba, objetivando que as glebas desmembradas passem a ser individualizadas em matrículas próprias, para que possa ser formalizada em definitivo a dação em pagamento referida no "caput" deste artigo.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de abril de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.