ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o desmembramento de uma área de terras, com 2.210.278,61m² (dois
milhões, duzentos e dez mil, duzentos e setenta e oito metros e sessenta e um
decímetros quadrados), destacada de área maior dos imóveis denominados Fazendas
Reunidas Mococa, situada na Praia da Mococa, deste Município e Comarca de
Caraguatatuba, objeto da Matrícula Imobiliária nº 2.448, aberta em 16 de
dezembro de 1976, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de
Caraguatatuba, de propriedade de AGROPECUARIA COQUEIRAL LTDA., sendo que a área
destacada é inscrita na Municipalidade com identificação cadastral nº
08.221.004-8, em maior área, e ficará dividida em 07 (sete) glebas assim
discriminadas: Gleba "A", com área de 254.650,07m²; Gleba
"B", com área de 18.280,64m²; Gleba ‘C", com área de
117.298,44m²; Gleba "D", com área de 1.011.995,93m², sendo certo que
esta gleba será alienada pela proprietária, a favor da Municipalidade de
Caraguatatuba, em dação em pagamento de créditos tributários diversos do
Município, como consta do Processo Administrativo nº 15.860/01, e desde logo
será cadastrada em nome da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba; Gleba
"E", com área de 727.989,30m²; Gleba "F", com área de
60.128,00m² e mais uma Gleba de 19.936,23m², que corresponde a uma estrada
vicinal, conhecida como "Estrada da Farinha", já caracterizada como
área pública do Município de Caraguatatuba, integrando o seu sistema viário, e
que também será desde logo cadastrada em nome da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº
535/02, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
§ 1º A
Seção de Cadastro, da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá providenciar o
cancelamento da inscrição cadastral nº 08.221.004-8 e abertura de novas
inscrições cadastrais relativas as glebas objeto do desmembramento autorizado
por este Decreto, sendo certo que a área remanescente da aludida inscrição
situa-se acima da cota perimétrica 100 e é integrante do Parque Estadual da
Serra do Mar.
§ 2º A
Agropecuária Coqueiral Ltda. deverá providenciar, às suas expensas e sob sua
inteira responsabilidade, a regularização registrária do desmembramento
autorizado por esse Decreto no Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de
Caraguatatuba, objetivando que as glebas desmembradas passem a ser
individualizadas em matrículas próprias, para que possa ser formalizada em
definitivo a dação em pagamento referida no "caput" deste artigo.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 19 de abril de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.