DECRETO Nº 70, DE 04 DE JUNHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

70.000,00

02.05.01 - 28.846.0049.0004 - 3.3.90.91.00 - 107

FONTE DE RECURSO 01

 

Sentenças judiciais

 

50.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 142

FONTE DE RECURSO 01

 

Aquisição de imóveis

 

60.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.30.00 - 358

FONTE DE RECURSO 02

 

Material de consumo

 

47.702,00

02.11.01 - 27.812.0101.1090 - 3.3.90.39.00 - 360

FONTE DE RECURSO 02

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

132.298,00

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 371

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

70.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

200.000,00

02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 376

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

200.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 547

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

10.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

2.000,00

TOTAL

 

842.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso II e 111 do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 83

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

662.000,00

02.11.01 - 27.812.0101.1090 - 3.3.90.36.00 - 359

FONTE DE RECURSO 02

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

110.000,00

SUB-TOTAL

 

772.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO 45/12 - JOGOS REGIONAIS

70.000,00

TOTAL

 

842.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 04 de junho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.