DECRETO
Nº 70, DE 04 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de
2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 842.000,00 (oitocentos e
quarenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no
exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e
Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 68 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
70.000,00 |
02.05.01 - 28.846.0049.0004 - 3.3.90.91.00 - 107 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Sentenças judiciais |
|
50.000,00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 142 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Aquisição de imóveis |
|
60.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.30.00 - 358 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Material de consumo |
|
47.702,00 |
02.11.01 - 27.812.0101.1090 - 3.3.90.39.00 - 360 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
132.298,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 4.4.90.52.00 - 371 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
70.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 373 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
200.000,00 |
02.11.02 - 27.812.0044.2066 - 3.3.90.36.00 - 376 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
|
200.000,00 |
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 547 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
10.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2158 - 4.4.90.52.00 - 637 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
2.000,00 |
TOTAL |
|
842.000,00 |
Art. 2º
O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
II e 111 do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 83 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
|
662.000,00 |
02.11.01 - 27.812.0101.1090 - 3.3.90.36.00 - 359 |
FONTE DE RECURSO 02 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa
física |
|
110.000,00 |
SUB-TOTAL |
|
772.000,00 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIO 45/12 - JOGOS
REGIONAIS |
70.000,00 |
|
TOTAL |
|
842.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 04 de junho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.