DECRETO Nº 710,
DE 14 DE JUNHO DE 2017
”DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 80, DE 07 DE MAIO DE 2014.”
José Pereira de Aguilar
Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto
na Lei Federal nº. 8.080/90 e na Lei Federal nº. 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), especialmente em seu art. 18, bem como o previsto
pelas Portarias do Ministério da Saúde nº. 793, de 24 de abril de 2012 (Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência) e nº. 388, de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.993/2011, especialmente em seu
art. 2º;
considerando o disposto
no processo administrativo nº. 8.384/2017, especialmente os pareceres técnicos
da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso;
DECRETA
Art. 1o Fica
revogado o Decreto Municipal nº 80, de 07 de maio de
2014, que disciplina a forma de concessão de empréstimo dos equipamentos de
tecnologia assistiva às pessoas com deficiência e aos idosos do Município de
Caraguatatuba, ficando atribuída à Secretaria Municipal de Saúde a competência
para fornecimento de tecnologia assistiva no âmbito deste município, de acordo
com as diretrizes e parâmetros definidos por legislação específica e com a
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.
Caraguatatuba,
14 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.