REVOGADO PELO DECRETO Nº 880/2018
DECRETO Nº 718, DE
06 DE JULHO DE 2017
”ALTERA O DECRETO Nº 689, DE 12 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE AUTORIDADE SANITÁRIA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto
nº 689, de 12 de maio de 2017, credenciou Autoridades
Sanitárias integrantes das Equipes de Fiscais de Saúde Pública e Equipes
Técnicas da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e do Centro de
Controle de Zoonoses, diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o memorando nº 125/2017 da Divisão de Saúde Coletiva, solicitando
a exclusão de Anelise Liduvino Faria Kojo da Equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária,
nomeada pelo
Decreto
nº 689, de 12 de maio de 2017, e a inclusão de
Ana Cláudia Neri Landre;
CONSIDERANDO o memorando nº 65/17 do Secretário Municipal de Saúde, solicitando
alteração do Decreto
nº 689, de 12 de maio de 2017, com relação aos
representantes da Vigilância Sanitária, conforme memorando nº 125/17 da Divisão
de Saúde Coletiva, decreta:
Art. 1º Fica credenciada
como Autoridade Sanitária integrante da Equipe Técnica da Vigilância Sanitária,
diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte
profissional:
I - ANA CLÁUDIA NERI LANDRE, matrícula nº
10.503, Farmacêutica, RG: 24.264.738-8, em substituição a ANELISE LIDUVINO FARIA KOJO, matrícula nº 20.878, Farmacêutica, RG:
43.784.948-X, credenciada pelo Decreto nº 689, de 12 de maio de 2017.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de
credencial para a profissional ora designada.
Art. 3º Permanecem
inalteradas as demais Autoridades Sanitárias credenciadas pelo Decreto
nº 689, de 12 de maio de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de
julho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.