REVOGADO PELO DECRETO Nº 880/2018

 

DECRETO Nº 718, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

”ALTERA O DECRETO Nº 689, DE 12 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A EQUIPE DE AUTORIDADE SANITÁRIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”

Texto para Impressão

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 689, de 12 de maio de 2017, credenciou Autoridades Sanitárias integrantes das Equipes de Fiscais de Saúde Pública e Equipes Técnicas da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e do Centro de Controle de Zoonoses, diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 125/2017 da Divisão de Saúde Coletiva, solicitando a exclusão de Anelise Liduvino Faria Kojo da Equipe de Fiscalização da Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto nº 689, de 12 de maio de 2017, e a inclusão de Ana Cláudia Neri Landre; 

 

CONSIDERANDO o memorando nº 65/17 do Secretário Municipal de Saúde, solicitando alteração do Decreto nº 689, de 12 de maio de 2017, com relação aos representantes da Vigilância Sanitária, conforme memorando nº 125/17 da Divisão de Saúde Coletiva, decreta:

 

Art. 1º Fica credenciada como Autoridade Sanitária integrante da Equipe Técnica da Vigilância Sanitária, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, a seguinte profissional:

 

I - ANA CLÁUDIA NERI LANDRE, matrícula nº 10.503, Farmacêutica, RG: 24.264.738-8, em substituição a ANELISE LIDUVINO FARIA KOJO, matrícula nº 20.878, Farmacêutica, RG: 43.784.948-X, credenciada pelo Decreto nº 689, de 12 de maio de 2017.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credencial para a profissional ora designada.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais Autoridades Sanitárias credenciadas pelo Decreto nº 689, de 12 de maio de 2017.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de julho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.