DECRETO Nº 07, DE 16 DE março DE 1972

 

Dispõe sobre o Serviço de Taxis Município, limita o número de veículos e dá outras providências.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento no município, dos seguintes pontos de Taxi:

 

a) Ponto de Taxi Caraguá

b) Ponto de Taxi Centenário

c) Ponto de Taxi Rodoviário

d) Ponto de Taxi Tupy

e) Ponto de Taxi do Porto Novo

 

Artigo 2º Fica a limitado a 8 (oito) o número de veículos de cada ponto, à exceção do ponto de taxi do Porto Novo que será lotado com três (3) carros.

 

Artigo 3º A alienação, cessão ou transferência a qualquer título, dos veículos lotados nos respectivos pontos não dará ao sucessor ou sucessores o direito à continuação automática do ponto de taxi, não reconhecendo a Prefeitura a chamada “venda do ponto”.

 

Artigo 4º O ocupante que abandonar o ponto por mais de trinta (30) dias contínuos, sem causa justificada, perderá o direito à continuação ou retomada, se o mesmo for lotado por outrém, por ordem da Administração Pública.

 

Artigo 5º No caso de substituição de veículos pelos atuais ocupantes, fica-lhes assegurando o prazo de trinta (30) dias para promover dita substituição, findo o qual, sem a efetivação da medida, o ponto será automaticamente considerado vago.

 

Parágrafo único - Para efeito da contagem do prazo, o interessado fica obrigado a comunicar à Prefeitura, correndo o termo inicial do dia da retirada do veículo, do ponto respectivo.

 

Artigo 6º No caso dos artigos 4º e 5º “caput”, in fine, as vagas serão providas pelos interessados, por ordem de entrada dos respectivos requerimentos à Prefeitura, deferidos, prioritariamente, se requeridos em tempo hábil, os pedidos de transferência para as vagas, porventura existentes.

 

Artigo 7º Os ocupantes dos pontos deverão ter seus veículos sempre à disposição dos usuários, sob pena de cancelamento da respectiva autorização.

 

Artigo 8º Os pontos de taxis referidos pelo artigo 1º serão ocupados pelos seguintes veículos:

 

Ponto Caraguá:

Nome

Domingos Santos Rodrigues

Olegário Nardi Filho

Hakumi Takagaki

Jesus Ramos

Manoel Alves

Pedro Brasileiro Lacerda

José Arlino

Arendino Geraldo Ferreira

 

Ponto centenário:

João Silveira

Aluizio da Silva Donda

Benedito Laureano dos Santos

Aparicio Aparecido Siqueira

 

Nome

Manoel Magrini

Edesio Santos

Ponto Tupy:

Viúva Nancy de Mello Faria

Carlos Lunardi

Benedito Fernandes Soares

Gonçalo Pacheco

Luiz Fernandes

Keio Nakanishi

Manoel Rodrigues da Lima

Moacir Frugoli

 

Ponto Rodoviário:

Odir Perreira

Elpídio Máximo de Souza

Anibal Augusto de Carvalho

Antonio Augusto Matheus

Roberto Ribeiro da Silva

Luis Ferreira Barbosa

 

Ponto Porto Novo:

 

Placa nº

4572

4601

4592

4595

4585

4582

4613

4641

 

 

4577

4586

4605

4598

 

Placa

4620

 

 

4621

4596

4597

4583

4591

4575

4610

4621

 

 

4580

4578

4587

4570

4630

4588

 

Artigo 9º A Prefeitura designará, dentre os motoristas, um coordenador para cada ponto, que independentemente da fiscalização direta do Poder Público, deverá zelar pela boa ordem dos serviços de taxis e com a função de representar os demais perante a Administração Pública.

 

Artigo 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de março de 1972.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de março de 1972.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.