REVOGADO PELO DECRETO Nº 57/1985

 

DECRETO Nº 7, DE 18 DE Janeiro DE 1984

 

Dispõe sobre o desdobro de urna chácara no Jardim Jaraguá.

 

Texto para impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro da chácara nº 9, localizada no Jardim Jaraguá, de propriedade da firma Ademir Sant’ Ana do Canto S/C. Ltda., com frente para a Rua Benedito Silvério Santana, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo D.S.O.P. desta Municipalidade, através do processo nº 02067/83 e passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 18 de janeiro de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 18 de janeiro de 1984.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA CHÁCARA 9 , JARDIM JARAGUÁ

 

Da área de propriedade de ADEMIR SANTÁNA DO CANTO S/C LTDa., situada no Jardim Jaraguá, município e comarca de Caraguatatuba, S.P., cuja descrição como se segue; iniciando o ponto “0” colocado na lateral da estrada municipal na divisa com a chácara nº 06 segue ladeando esta estrada e com uma distancia de 56,50m, e rumo de 78º50’SW alcança o ponto 01, dai segue em frente com a distancia de 56,00m, e rumo de 81º39’SW alcança o ponto 02, donde deflete a esquerda com a distancia 15,05m, e rumo de 23º43’SW alcança o ponto 03 ainda na estrada municipal defletindo ainda a esquerda a distancia de 28,00m, e rumo de 18º40’SE alcance o ponto 04, donde deflete a direita a distância de 32,90m, e rumo a 44º19’SW alcança o ponto 5, daí deflete a direita com distância de 9,80m e rumo de 65º06’NW alcança o ponto 06 na lateral da estrada Municipal mas já na divisa da chácara nº 08 daí defletindo a esquerda e divisando com a chácara nº 08 com a distância de 172,00m, e rumo de 18º34’SW alcança o ponto 07 já na divisa de Salomão Sanches donde deflete a esquerda com distância de 80,00m, e rumo de 81º31’SE donde alcança o ponto 08 donde deflete a esquerda com a distância de 143,50m, e rumo de 16º45’NE donde alcança o ponto 09 divisando com a chácara nº 06 deflete a esquerda com distancia de 60,00m, e rumo de 16º45’NE donde alcança o ponto 10 donde deflete a direita com a distancia de 10,50m e rumo de 61º03’NE donde alcança o ponto 11 divisando com a chácara nº 06 seguindo em frente com distância de 43,00m, e rumo de 54º18’NE e divisando com a chácara nº 06 donde alcança o ponto 12 com distância de 30,00m, e rumo de 23º08’NE donde alcança o ponto “0” inicio da presente discrição fechando o polígono e comportando uma área de 18.636,52 m².

 

Descrição esta de acordo com a planta de levantamento topográfico efetuado em 10/05/83.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 1983.

 

 

 

 

 

_____________________________

Engº Resp. Eduardo T. H. Bevilacqua

 

 

 

 

______________________

Topógrafo Resp. Raimundo Vieira