DECRETO Nº 72, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE sobre desdobro de lote

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 16 da quadra 113 do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade da Sra. Emilia Midori Kawata, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo Departamento de Serviços e Obras Públicas, através do processo nº 4297/81 e que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de novembro de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Memorial descritivo de um lote de terreno denominado lote 16 da quadra 113 do loteamento Prata do Indaiá, de propriedade de Emilia Midori Kawata, lote este que ser desdobrado em 2 (dois) novos lotes iguais, denominados lote 16A e lote 16B, conforme projeto anexo e com as seguintes características:

 

LOTE 16A – Mede 6.00 m de frente para a Rua E, 22.00 m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 16B, 22.00 m do lado esquerdo confrontando com o lote 17, medindo nos fundos 6,00 m onde confronta com o lote 14, de encerrando uma área de 132.00 m2.

 

LOTE 16B - Mede 6.00 m de frente para a Rua E, 22,00 m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 15, 22.00 m do lado esquerdo confrontando com o lote 16A, medindo nos fundos 6.00 m onde confronta com o lote 14, encerrando uma área de 132.00 m2.

 

 

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Edson Mega de Miranda

Engenheiro Civil

CREA 44.052/D 6ª Região

 

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Emília Midori Kawata

Proprietário