JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º É concedida
aposentadoria, nos termos do art. 100; e art. 109, do Decreto n° 050 de 27 de
dezembro de
Artigo 2º A servidora, passará a perceber os proventos no valor de R$ 577,93 reais, já acrescido de todos direitos e demais vantagens.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de junho de 1995.
Publicado na seção de Atividades Complementares, a 1º de julho de 1995.
RICARDO ALI ABDALLA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.