ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovada o desmembramento de um imóvel, situado no Loteamento Roteiro do Sol
"Praia da Cocanha", Bairro Massaguaçu, neste município e comarca de
Caraguatatuba, com área de 18.360,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal, sob
as Identificação nº 08.191.001-0, de propriedade de FAZENDA COCANHA LTDA,
conforme consta da Matrícula Imobiliária nº 42.422, do Registro de Imóveis
local, ficando dividido
Parágrafo único - O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 178, de 22 de dezembro de 2008.
Caraguatatuba, 23 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.