DECRETO Nº 72, DE 23 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre desmembramento de imóvel

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada o desmembramento de um imóvel, situado no Loteamento Roteiro do Sol "Praia da Cocanha", Bairro Massaguaçu, neste município e comarca de Caraguatatuba, com área de 18.360,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal, sob as Identificação nº 08.191.001-0, de propriedade de FAZENDA COCANHA LTDA, conforme consta da Matrícula Imobiliária nº 42.422, do Registro de Imóveis local, ficando dividido em três Glebas, GLEBA "A" com área de 10.029,00m², GLEBA "B" com área de 928,00m², GLEBA "C" com área de 4.281,00m², e uma parte Institucional para Prefeitura com área de 1.286,00m², e uma área verde com 1.836,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, pelo Processo Administrativo nº 10.283/2008, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único - O desmembramento, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 178, de 22 de dezembro de 2008.

 

Caraguatatuba, 23 de abril de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.