DECRETO Nº 725,
DE 28 DE JULHO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro
de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.650.200,00 (quatro milhões
seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do
Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
015 01.01.04.122.0003.2.008.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
036 02.01.04.122.0008.2.018.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
097 04.01.04.122.0010.2.022.319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
01 |
50.000,00 |
107 04.01.04.122.0010.2.023.339030 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
109 04.01.04.122.0010.2.024.339036 Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
120.000,00 |
110 04.01.04.122.0010.2.024.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
129 05.01.04.123.0011.2.025.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
392 11.01.27.812.0043.2.063.339033 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
17.500,00 |
394 11.01.27.812.0043.2.064.339030 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
395 11.01.27.812.0043.2.064.339031 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
50.000,00 |
396 11.01.27.812.0043.2.064.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
399 11.01.27.812.0043.2.065.339039 |
01 |
200.000,00 |
417 11.02.27.812.0044.2.066.339036 |
01 |
300.000,00 |
429 12.01.23.695.0042.2.092.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
454 13.01.08.122.0045.2.100.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
606 14.01.10.301.0058.2.255.339032 Material de distribuição gratuita |
05 |
16.000,00 |
674 17.01.15.452.0024.2.070.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
1.075.000,00 |
733 14.01.10.122.0058.2.126.449052 Equipamentos e material permanente |
05 |
1.857.000,00 |
810 22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil |
01 |
134.700,00 |
811 22.01.13.392.0072.2.077. 319013 - FUNDACC Obrigações patronais |
01 |
30.000,00 |
821 22.01.13.392.0072.2.077. 339030 - FUNDACC Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
824 22.01.13.392.0072.2.077. 339036 - FUNDACC Outros serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
50.000,00 |
826 22.01.13.392.0072.2.077. 339039 - FUNDACC Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
828 22.01.13.392.0072.2.077. 339046 - FUNDACC Auxílio alimentação |
01 |
30.000,00 |
TOTAL |
4.650.200,00 |
Art. 2º Os créditos
suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
244 09.01.15.452.0030.2.044.339039 |
01 |
1.565.000,00 |
254 09.01.15.452.0030.2.043.339030 Material
de consumo |
01 |
1.052.500,00 |
386 11.01.27.812.0102.2.247.339039 Outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
406 11.01.27.812.0102.2.245.339030 Material
de consumo |
01 |
5.000,00 |
407 11.01.27.812.0102.2.245.339036 Outros
serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
5.000,00 |
412 11.01.27.812.0102.2.247.339030 Material
de consumo |
01 |
5.000,00 |
413 11.01.27.812.0102.2.247.339036 Outros
serviços de terceiros – pessoa física |
01 |
5.000,00 |
817 22.01.13.392.0072.2.077. 335043 - FUNDACC Subvenções sociais |
01 |
134.700,00 |
TOTAL |
2.777.200,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: Programa
de financiamento das ações de alimentação e nutrição – C/C 0797 00624008-2 |
05 |
16.000,00 |
Excesso de arrecadação: Estruturação
da rede de serviços de atenção básica – Proposta nº 14009.808000/1130-06-MS |
05 |
27.000,00 |
Excesso de arrecadação: Estruturação
de unidades de atenção especializada em saúde – C/C 0797 00624013-9 |
05 |
400.000,00 |
Excesso de arrecadação: Estruturação
da rede de serviços de atenção básica – C/C 1741 34457-5 |
05 |
780.000,00 |
Excesso de arrecadação: Estruturação
da rede de serviços de atenção básica – C/C 0797 624017-1 |
05 |
250.000,00 |
Excesso de arrecadação: Estruturação
da rede de serviços de atenção básica – C/C 0797 624016-3 |
05 |
300.000,00 |
Excesso de arrecadação: Estruturação
da rede de serviços de atenção básica – C/C 0797 624015-5 |
05 |
100.000,00 (Redação
dada pelo Decreto nº 823/2017) |
TOTAL |
1.873.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
28 de julho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.