DECRETO Nº 725, DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.650.200,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

015 01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

10.000,00

036 02.01.04.122.0008.2.018.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

10.000,00

097 04.01.04.122.0010.2.022.319016

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

01

50.000,00

107 04.01.04.122.0010.2.023.339030

Material de consumo

01

20.000,00

109 04.01.04.122.0010.2.024.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

120.000,00

110 04.01.04.122.0010.2.024.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

40.000,00

129 05.01.04.123.0011.2.025.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

200.000,00

392 11.01.27.812.0043.2.063.339033

Passagens e despesas com locomoção

01

17.500,00

394 11.01.27.812.0043.2.064.339030

Material de consumo

01

50.000,00

395 11.01.27.812.0043.2.064.339031

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

01

50.000,00

396 11.01.27.812.0043.2.064.449052

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

399 11.01.27.812.0043.2.065.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

200.000,00

417 11.02.27.812.0044.2.066.339036
Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

300.000,00

429 12.01.23.695.0042.2.092.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

250.000,00

454 13.01.08.122.0045.2.100.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

606 14.01.10.301.0058.2.255.339032

Material de distribuição gratuita

05

16.000,00

674 17.01.15.452.0024.2.070.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.075.000,00

733 14.01.10.122.0058.2.126.449052

Equipamentos e material permanente

05

1.857.000,00

810 22.01.13.392.0072.2.077.319011 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

01

134.700,00

811 22.01.13.392.0072.2.077. 319013 - FUNDACC

Obrigações patronais

01

30.000,00

821 22.01.13.392.0072.2.077. 339030 - FUNDACC

Material de consumo

01

20.000,00

824 22.01.13.392.0072.2.077. 339036 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

50.000,00

826 22.01.13.392.0072.2.077. 339039 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

50.000,00

828 22.01.13.392.0072.2.077. 339046 - FUNDACC

Auxílio alimentação

01

30.000,00

TOTAL

4.650.200,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

1.565.000,00

254 09.01.15.452.0030.2.043.339030

Material de consumo

01

1.052.500,00

386 11.01.27.812.0102.2.247.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

5.000,00

406 11.01.27.812.0102.2.245.339030

Material de consumo

01

5.000,00

407 11.01.27.812.0102.2.245.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

412 11.01.27.812.0102.2.247.339030

Material de consumo

01

5.000,00

413 11.01.27.812.0102.2.247.339036

Outros serviços de terceiros – pessoa física

01

5.000,00

817 22.01.13.392.0072.2.077. 335043 - FUNDACC

Subvenções sociais

01

134.700,00

TOTAL

2.777.200,00

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Programa de financiamento das ações de alimentação e nutrição – C/C 0797 00624008-2

05

16.000,00

Excesso de arrecadação: Estruturação da rede de serviços de atenção básica – Proposta nº 14009.808000/1130-06-MS

05

27.000,00

Excesso de arrecadação: Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde – C/C 0797 00624013-9

05

400.000,00

Excesso de arrecadação: Estruturação da rede de serviços de atenção básica – C/C 1741 34457-5

05

780.000,00

Excesso de arrecadação: Estruturação da rede de serviços de atenção básica – C/C 0797 624017-1

05

250.000,00

Excesso de arrecadação: Estruturação da rede de serviços de atenção básica – C/C 0797 624016-3

05

300.000,00

Excesso de arrecadação: Estruturação da rede de serviços de atenção básica – C/C 0797 624015-5

05

250.000,00

100.000,00 (Redação dada pelo Decreto nº 823/2017)

TOTAL

1.873.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.