GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 730,00 (setecentos e trinta cruzeiros novos), dotação orçamentária, nas seguintes verbas:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONST. E CONSERV. DE VIAS PÚBLICAS
311195 - PESSOAL CIVIL
Ficha 164 - item B - Salário de Mensalistas .................................................. NCr$ 50,00
2.5.06 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS
311149 - PESSOAL CIVIL
Ficha 191 - item D - Subst. Lic. Prêmio, Extras e outras ................................. NCr$ 30,00
Ficha 188 - item A - Vencimentos do Pessoal Efetivo .................................... NCr$ 650,00
TOTAL .................................................................................................. NCr$ 730,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º terá como recurso a anulação parcial da seguinte verba:
2. - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
2.2.00 - CONERV. CONSTRU. DE VIAS PÚBLICAS
311195 - PESSOAL CIVIL
Ficha 163 - item A - Vencimento do Pessoal Efetivo ..................................... NCr$ 730,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de dezembro de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.