DECRETO Nº 73, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE sobre desdobro de lote

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 17 da quadra 113 do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade do Sr. Enio Mazzuca, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo Departamento de Serviços e Obras Públicos, através do processo nº 4300/81 e que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de novembro de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Memorial descritivo de um lote de terreno denominado lote 17 da quadra 113 do loteamento Praia do Indaiá, de propriedade de Enio Mazzuca, lote este que será desdobrado em dois novos lotes iguais, denominados lote 17A e lote 17B, conforme projeto anexo e com as seguintes características:

 

LOTE 17A – Mede 6.00 m de frente para a Rua E, 22.00 m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 17B, 22.00 m do lado esquerdo confrontando com o lote 18, medindo nos fundos 6,00 m onde confronta com o lote 1, de encerrando uma área de 132.00 m2.

 

LOTE 17B - Mede 6.00 m de frente para a Rua E, 22,00 m do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 16, 22.00 m do lado esquerdo confrontando com o lote 17A, medindo nos fundos 6.00 m onde confronta com o lote 1, encerrando uma área de 132.00 m2.

 

 

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Edson Mega de Miranda

Engenheiro Civil

CREA 44.052/D 6ª Região

 

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Enio Mazzuca

Proprietário