O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 17 da quadra 113 do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade do Sr. Enio Mazzuca, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo Departamento de Serviços e Obras Públicos, através do processo nº 4300/81 e que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 1981.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de novembro de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de um lote de terreno denominado lote 17 da quadra 113 do loteamento Praia do Indaiá, de propriedade de Enio Mazzuca, lote este que será desdobrado em dois novos lotes iguais, denominados lote 17A e lote 17B, conforme projeto anexo e com as seguintes características:
LOTE 17A – Mede
LOTE 17B - Mede
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Edson
Mega de Miranda Engenheiro
Civil CREA
44.052/D 6ª Região |
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Enio
Mazzuca Proprietário |