JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16.740/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 052/05, de 01 de abril de 2005, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora IZANIR SANTOS DE FARIA, matrícula funcional nº 4802, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O
pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, nos
termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de
2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento do Instituto de Previdência do Município de
Caraguatatuba - CaraguaPrev, suplementadas se necessárias."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 04 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.