ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 5º, da Lei nº 782, de 10 de setembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Esportes e Recreação - C.M.E.R., criado pela Lei n.º 782, de 10 de setembro de 1999, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
Secretário Municipal de Esportes e Recreação
Titular: Nivaldo Rodrigues Alves - RG. 9.457.043
Titular: Claudio Miguel Marques Longo - RG. 8.938.559 (Redação dada pelo Decreto nº 89/2012)
Suplente: Agostinho Moreira Chaves - RG. 3.333.933
Membros da Secretaria de Esportes e Recreação
Titular: Rubens Antônio de Castro - RG. 22.799.405-X
Suplente: Neide Faria de Souza - RG. 15.536.919
Titular: Luiz Carlos de Mello Cardim - RG. 10.249.942-1
Suplente: Dagoberto de Oliveira Azevedo - RG. 22.226.131
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Francisco Antônio Pinto - RG. 14.544.786
Suplente: Adriana Pileggi - RG.27.510.933-1
Representante da Secretaria da Fazenda
Titular: Eliseu de Oliveira Faria - RG. 20.788.627
Suplente: Eugênio Ferri Guimarães - RG. 2.678.310
Sociedade Civil
Membros
Seguimento: entidades esportivas
Titular: Romero Aparecido Freitas - RG. 22.143.022-2
Suplente: Luiz Fernando do Espírito Santo - RG.13.629.478
Seguimento: Profissional de Educação Física
Titular: Camillo Cesar Furlan de Melo - RG. 29.135.492-0
Suplente: Evelin Berreta Nepomuceno - RG. 28.409.739 -01
Seguimento: Representante de Sociedade Amigos de Bairro
Titular: Valdirene Marcos - RG. 28.409.705-6
Suplente: Eduardo da Cunha Lobo - RG. 5.522.523-8
Seguimento: entidade representativa dos idosos
Titular: Oswaldo Mendes - RG. 644501-9
Suplente: Arnaldo Francisco de Lima - RG. 4.460.430
Seguimento: entidade representativa das pessoas com deficiência
Titular: João Gustavo dos Santos Ângelo - RG. 27.510.999
Suplente: Laura Aparecida Cesar David Cereser - RG. 4884768-7
Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Esporte e Recreação, de acordo com o que dispõe o artigo 5º.§ 5º., da Lei n.º 782, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.