DECRETO Nº 737, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.804.600,00 (um milhão oitocentos e quatro mil e seiscentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

015 01.01.04.122.0003.2.008.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

024 01.02.04.122.0006.2.014.339030

Material de consumo

02

10.000,00

036 02.01.04.122.0008.2.018.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

20.000,00

039 02.01.04.122.0008.2.017.339030

Material de consumo

01

10.000,00

107 04.01.04.122.0010.2.023.339030

Material de consumo

01

20.000,00

108 04.01.04.122.0010.2.023.449052
Equipamentos e material permanente

01

12.000,00

151 06.01.04.122.0012.2.027.339039
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

02

375.000,00

137 05.01.28.846.0049.0.004.339091

Sentenças judiciais

01

20.000,00

163 06.01.15.451.0014.1.013.449051

Obras e instalações

02

490.000,00

280 10.02.12.306.0033.2.048.339030

Material de consumo

05

370.000,00

308 10.03.12.361.0034.2.050.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

02

440.000,00

314 10.03.12.361.0034.2.052.339030

Material de consumo

05

4.600,00

575 14.01.10.305.0058.2.265.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

8.000,00

576 14.01.10.305.0058.2.265.339039

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

5.000,00

TOTAL

1.804.600,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

254 09.01.15.452.0030.2.043.339030

Material de consumo

01

70.000,00

255 09.01.15.452.0030.2.043.449052

Equipamentos e material permanente

01

32.000,00

154 06.01.15.451.0014.1.008.449051

Obras e instalações

02

875.000,00

567 14.01.10.305.0058.2.264.339030
Material de consumo

01

8.000,00

640 14.01.10.305.0058.2.263.319011

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

5.000,00

TOTAL

990.000,00

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

05

370.000,00

Excesso de arrecadação: Plano Nacional de Transporte Escolar - PNATE

02

440.000,00

Excesso de arrecadação: Plano Nacional de Transporte Escolar - PNATE

05

4.600,00

TOTAL

814.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 07 de agosto de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.