DECRETO Nº 737,
DE 07 DE AGOSTO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.804.600,00 (um milhão oitocentos e
quatro mil e seiscentos reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
015 01.01.04.122.0003.2.008.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
024 01.02.04.122.0006.2.014.339030 Material de consumo |
02 |
10.000,00 |
036 02.01.04.122.0008.2.018.339039 |
01 |
20.000,00 |
039 02.01.04.122.0008.2.017.339030 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
107 04.01.04.122.0010.2.023.339030 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
108 04.01.04.122.0010.2.023.449052 |
01 |
12.000,00 |
151 06.01.04.122.0012.2.027.339039 |
02 |
375.000,00 |
137 05.01.28.846.0049.0.004.339091 Sentenças judiciais |
01 |
20.000,00 |
163 06.01.15.451.0014.1.013.449051 Obras e instalações |
02 |
490.000,00 |
280 10.02.12.306.0033.2.048.339030 Material de consumo |
05 |
370.000,00 |
308 10.03.12.361.0034.2.050.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
02 |
440.000,00 |
314 10.03.12.361.0034.2.052.339030 Material de consumo |
05 |
4.600,00 |
575 14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
01 |
8.000,00 |
576 14.01.10.305.0058.2.265.339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
5.000,00 |
TOTAL |
1.804.600,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
254 09.01.15.452.0030.2.043.339030 Material
de consumo |
01 |
70.000,00 |
255 09.01.15.452.0030.2.043.449052 Equipamentos e material permanente |
01 |
32.000,00 |
154 06.01.15.451.0014.1.008.449051 Obras e
instalações |
02 |
875.000,00 |
567 14.01.10.305.0058.2.264.339030 |
01 |
8.000,00 |
640 14.01.10.305.0058.2.263.319011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
5.000,00 |
TOTAL |
990.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação: Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
05 |
370.000,00 |
Excesso de arrecadação: Plano
Nacional de Transporte Escolar - PNATE |
02 |
440.000,00 |
Excesso de arrecadação: Plano
Nacional de Transporte Escolar - PNATE |
05 |
4.600,00 |
TOTAL |
814.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
07 de agosto de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.