DECRETO Nº 74, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE sobre a SUPLEMENTAÇÃO de verbas

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 6.545.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado à suplementação das seguintes verbas:

 

2.01-03.07.0212-02-3111

 

 

ficha 013—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

121.000,00

ficha 014—despesas variáveis c/ pessoal civil

Cr$

61.000,00

 

 

 

2.01-03.07.0212-02-3253

 

 

ficha 028—salário família

Cr$

4.000,00

 

 

 

2.02-03.07.0212-03-3111

 

 

ficha 030—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

154.000,00

ficha 031—despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

635.000,00

 

 

 

2.02-03.07.0212-03-3253

 

 

ficha 036—salário família

Cr$

1.500,00

 

 

 

2.02-15.82.4952-03-3251

 

 

ficha 037 — Inativos

Cr$

448.500,00

 

 

 

2.02-15.82.4952.-03-3252

 

 

ficha 038 - pensionistas

Cr$

33.500,00

 

 

 

2.02-15.82.4952-03-3253

 

 

ficha 039—salário família

Cr$

9.000,00

 

 

 

2.03-03.08.0212-04-3111

 

 

ficha 043—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

457.000,00

ficha 044—despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

212.500,00

 

 

 

2.03-03.08.0212-04-3253

 

 

ficha 049—salário família

Cr$

23.500,00

 

 

 

2.04-03.09.0212-05 - 3111

 

 

ficha 055—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

453.500,00

ficha 056—despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

82.000,00

 

 

 

2.04-03.09.0212-05 - 3253

 

 

ficha 061— salário família

Cr$

5.500,00

 

 

 

2.05-08.42.1882-06 - 3111

 

 

ficha 063—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

75.000,00

ficha 064— despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

874.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1882-06 - 3253

 

 

ficha 069— salário família

Cr$

3.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1902-06 - 3111

 

 

ficha 082—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

248.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1902-06 - 3253

 

 

ficha 086— salário família

Cr$

2.000,00

 

 

 

2.05-08.42.4272-06 - 3111

 

 

ficha 089- despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

503.500,00

 

 

 

2.05-08.48.2472-06 - 3111

 

 

ficha 107—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

96.000,00

ficha 108— despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

9.000,00

 

 

 

2.06-10.07.0212-07 - 3111

 

 

ficha 115— despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

1.387.000,00

 

 

 

2.06.10.07.0212-07 - 3253

 

 

ficha 119— salário família

Cr$

4.000,00

 

 

 

2.07-13.75.4282-08 - 3111

 

 

ficha 142—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

379.000,00

ficha 143- despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

251.500,00

 

 

 

2.08-16.88.5342-09 - 3111

 

 

ficha 155—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

10.500,00

 

 

 

2.08-16.88.5342-09 - 3253

 

 

ficha 162— salário família

Cr$

1.000,00

 

Artigo 2º As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com a anulação parcial ou total das seguintes verbas:

 

2.01.03.07.0212-02 - 3111

 

 

ficha 015—subsídios e representações

Cr$

243.000,00

 

 

 

2.01-03.07.0212-02 - 3132

 

 

ficha 019—outros serviços e encargos

Cr$

200.000,00

 

 

 

2.02-03.07.0212-03 - 3113

 

 

ficha 032—obrigações patronais

Cr$

134.000,00

 

 

 

2.02-15.84.4942-03 - 3280

 

 

ficha 041—contribuição ao PASEP

Cr$

341.000,00

 

 

 

2.03-03.08.0212-04 - 3113

 

 

ficha 045— obrigações patronais

Cr$

207.000,00

 

 

 

2.03-03.08.0212-04 - 4120

 

 

ficha 052—equipamentos e material permanente

Cr$

170.000,00

 

 

 

2.03-03.08.0212-04 - 4354

 

 

ficha 054—outras amortizações

Cr$

320.000,00

 

 

 

2.04-03.09.0212-05 - 3113

 

 

ficha 057— obrigações patronais

Cr$

37.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1882-06 - 3113

 

 

ficha 065— obrigações patronais

Cr$

117.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1882-06 - 3132

 

 

ficha 068—outros serviços e encargos

Cr$

110.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1882-06 - 3254

 

 

ficha 070—apoio financeiro estudantes

Cr$

228.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1902-06 - 3113

 

 

ficha 083— obrigações patronais

Cr$

9.000,00

 

 

 

2.05-08.42.1902-06 - 3120

 

 

ficha 084—material de consumo

Cr$

123.000,00

 

 

 

2.05-08.42.4272-06 - 3111

 

 

ficha 088—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

4.000,00

 

 

 

2.05-08.42.4272-06 - 3113

 

 

ficha 090 — obrigações patronais

Cr$

171.000,00

 

 

 

2.05-08.48.2472-06 - 3113

 

 

ficha 109— obrigações patronais

Cr$

6.000,00

 

 

 

2.06—10.07.0212—07 — 3111

 

 

ficha 114—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

1.147.000,00

 

 

 

2.06—10.07—0212.07 — 3113

 

 

ficha 116— obrigações patronais

Cr$

1.498.000,00

 

 

 

2.06—10.58.5751—21 — 4110

 

 

ficha 134—execução de pavimentação

Cr$

578.000,00

 

 

 

2.07—13.75.4282—08 — 3111

 

 

ficha 141—vencimentos e vantagens fixas

Cr$

238.000,00

 

 

 

2.07—13.75.4272—08 — 3113

 

 

ficha 145— obrigações patronais

Cr$

485.000,00

 

 

 

2.07—13.75.4282—08 — 3253

 

 

ficha 151—salário família

Cr$

13.000,00

 

 

 

2.08—16.88.5342—09 — 3111

 

 

ficha 156—despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

14.000,00

Ficha 157—despesas variáveis c/pessoal civil

Cr$

39.000,00

 

 

 

2.08—16.88.5342—09 — 3113

 

 

ficha 158— obrigações patronais

Cr$

113.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de novembro de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.