DECRETO Nº 74, DE 20 DE JUNHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

50.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.33.00 - 62

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

5.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 86

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

300.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 128

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

150.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 180

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

5.000,00

02.09.02 - 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

100.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.36.00 - 267

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

15.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 296

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

200.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 414

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

47.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.33.00 - 545

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

1.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 547

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

53.000,00

TOTAL

 

926.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

50.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.94.00 - 60

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenização e restituição trabalhistas

 

5.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

300.000,00

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 200

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

150.000,00

02.08.01 - 18.542.0022.2034 - 3.3.90.36.00 - 184

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa Física

 

5.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 251

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

100.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 268

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

15.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

200.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 416

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

47.000,00

02.17.02 - 06.182.0007.2046 - 4.4.90.52.00 - 555

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

54.000,00

TOTAL

 

926.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigente.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.