DECRETO
Nº 74, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de
26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de
2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e
seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01
- 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
50.000,00 |
02.02.01
- 04.122.0008.2016 - 3.3.90.33.00 - 62 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Passagem
e despesas com locomoção |
|
5.000,00 |
02.04.01
- 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 86 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Contratação
por tempo determinado |
|
300.000,00 |
02.06.01
- 15.451.0014.1007 - 4.4.90.51.00 - 128 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Obras e
instalações |
|
150.000,00 |
02.08.01
- 18.541.0019.2033 - 3.3.90.36.00 - 180 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
|
5.000,00 |
02.09.02
- 04.122.0031.2045 - 3.3.90.30.00 - 255 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Material
de consumo |
|
100.000,00 |
02.10.01
- 12.122.0032.2047 - 3.3.90.36.00 - 267 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
|
15.000,00 |
02.10.03
- 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 296 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa física |
|
200.000,00 |
02.13.01
- 08.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 414 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Material
de consumo |
|
47.000,00 |
02.17.01
- 15.452.0024.2068 - 3.3.90.33.00 - 545 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Passagem
e despesas com locomoção |
|
1.000,00 |
02.17.01
- 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 547 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Material
de consumo |
|
53.000,00 |
TOTAL |
|
926.000,00 |
Art. 2º O
crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
02.01.01
- 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Equipamento
e material permanente |
|
50.000,00 |
02.02.01
- 04.122.0008.2016 - 3.1.90.94.00 - 60 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Indenização
e restituição trabalhistas |
|
5.000,00 |
02.04.01
- 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 88 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos
e vantagens fixas - pessoal civil |
|
300.000,00 |
02.08.01
- 18.542.0021.2038 - 3.3.90.30.00 - 200 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Material
de consumo |
|
150.000,00 |
02.08.01
- 18.542.0022.2034 - 3.3.90.36.00 - 184 |
FONTE DE
RECURSO 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa Física |
|
5.000,00 |
02.09.01
- 15.452.0030.2043 - 3.3.90.30.00 - 251 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Material
de consumo |
|
100.000,00 |
02.10.01
- 12.122.0032.2047 - 3.3.90.39.00 - 268 |
FONTE DE
RECURSO 01 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
15.000,00 |
02.10.03
- 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 286 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Contratação
por tempo determinado |
|
200.000,00 |
02.13.01
- 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 416 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Material
de distribuição gratuita |
|
47.000,00 |
02.17.02
- 06.182.0007.2046 - 4.4.90.52.00 - 555 |
FONTE
DE RECURSO 01 |
|
Equipamento
e material permanente |
|
54.000,00 |
TOTAL |
|
926.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigente.
Caraguatatuba, 20 de junho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.