DECRETO
Nº 74, DE 28 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DO DECRETO Nº 131/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de
promover reajuste no valor da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal
delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o Município
de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que o justo valor
a ser pago deve estar compatível com a peculiaridade e especialização da
atividade a ser desempenhada,
DECRETA:
Art. 1º Os valores
previstos nos itens I e II do parágrafo único do
Artigo 2º do Decreto nº 131/11, de 21 de setembro de 2011, ficam assim
reajustados:
I
- Para o Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e
Aspirante, o valor de cada hora despendida será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
II - Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º
Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de
18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos).
I – Para o Coronel, Tenente
Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada
hora despendida será de R$ 30,00 (trinta reais). (Redação dada pelo Decreto nº 406/2016)
II – Para o Subtenente, 1º
Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora
despendida será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (Redação dada pelo Decreto nº 406/2016)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de 2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.