DECRETO Nº 74, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 131/11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover reajuste no valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de convênio celebrado com o Município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que o justo valor a ser pago deve estar compatível com a peculiaridade e especialização da atividade a ser desempenhada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores previstos nos itens I e II do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 131/11, de 21 de setembro de 2011, ficam assim reajustados:

 

I - Para o Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada hora despendida será de R$  25,00 (vinte e cinco reais).

 

II - Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos).

 

I – Para o Coronel, Tenente Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante, o valor de cada hora despendida será de R$ 30,00 (trinta reais). (Redação dada pelo Decreto nº 406/2016)

 

II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, o valor de cada hora despendida será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). (Redação dada pelo Decreto nº 406/2016)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,  28  de junho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.