DECRETO Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.352.040,00 (Hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil e
quarenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.93.00-128 Indenizações e
restituições |
01 |
161.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165 Obras e instalações |
01 |
182.100,00 |
02.07.01.15.451.0017.2029.3.3.90.30.00-200 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
02.08.01.18.122.0131.2033.3.3.90.39.00-235 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
25.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566 Vencimentos e vantagens
fixas – Pessoal civil |
05 |
577.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
369.550,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
05 |
32.390,00 |
TOTAL |
1.352.040,00 |
Art.2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.16.00-195 Outras despesas
variáveis pessoal |
01 |
5.000,00 |
|
02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236 Subvenções sociais |
01 |
25.000,00 |
|
02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309 Outros serviços de
terceiros – Pessoa jurídica |
01 |
32.100,00 |
|
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-577 Material de consumo |
01 |
200.000,00 |
|
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 Material de consumo |
05 |
577.000,00 |
|
02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-593 Subvenções sociais |
01 |
169.550,00 |
|
02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-594 Subvenções sociais |
05 |
32.390,00 |
|
SUBTOTAL |
1.041.040,00 |
||
Superávit 2013 |
01 |
311.000,00 |
|
TOTAL |
1.352.040,00 |
||
Art. 3º Este
Decreto entra em
vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado
no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de Abril de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.