DECRETO Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.352.040,00 (Hum milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil e quarenta reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.93.00-128

Indenizações e restituições

01

161.000,00

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00-165

Obras e instalações

01

182.100,00

02.07.01.15.451.0017.2029.3.3.90.30.00-200

Material de consumo

01

5.000,00

02.08.01.18.122.0131.2033.3.3.90.39.00-235

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

25.000,00

02.14.01.10.122.0058.2071.3.1.90.11.00-566

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil

05

577.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

369.550,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-590

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

05

32.390,00

TOTAL

1.352.040,00

 

Art.2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.07.01.15.451.0017.2028.3.1.90.16.00-195

Outras despesas variáveis pessoal

01

5.000,00

02.08.01.18.541.0022.2034.3.3.50.43.00-236

Subvenções sociais

01

25.000,00

02.09.01.15.452.0030.2044.3.3.90.39.00-309

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

32.100,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-577

Material de consumo

01

200.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579

Material de consumo

05

577.000,00

02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-593

Subvenções sociais

01

169.550,00

02.14.01.10.302.0084.2131.3.3.50.43.00-594

Subvenções sociais

05

32.390,00

SUBTOTAL

1.041.040,00

Superávit 2013

 

01

 

311.000,00

TOTAL

1.352.040,00

 

Art. 3º Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de Abril de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.