DECRETO Nº 76, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 246.791,00 (duzentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa e um cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas:

 

1.01-01.01.0012-01 – 3111- ficha 01

 

 

Vencimentos e vantagens fixas

Cr$

186.280,00

 

 

 

1.01.01.01.0012-01 – 3251-ficha 010

 

 

Inativos

Cr$

60.511,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.06-10.58.5751-21 – 4110-ficha 134

 

 

Execução de pavimentação

Cr$

246.791,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 006/81.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1981.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1981.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.