O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 246.791,00 (duzentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa e um cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas:
1.01-01.01.0012-01 – 3111- ficha 01 |
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Vencimentos e vantagens fixas |
Cr$ |
186.280,00 |
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1.01.01.01.0012-01 – 3251-ficha 010 |
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Inativos |
Cr$ |
60.511,00 |
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:
2.06-10.58.5751-21 – 4110-ficha 134 |
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Execução de pavimentação |
Cr$ |
246.791,00 |
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 006/81.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1981.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.