O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 062/83, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo
2º...
§
1º...
I – Dívida cujo valor corrigido seja de até
10 (dez) OTNs – Assistente de Diretor da Divisão de Finanças;
II – Dívida cujo valor corrigido seja de 11
(onze) até 30 (trinta) OTNs, Diretor da Divisão de Finanças;
III – Dívida cujo valor corrigido seja
superior a 31 (trinta e uma) OTNs, Assessor Jurídico – Chefe”
Artigo 2º Fica alterado os incisos I, II e III do artigo 4º do Decreto nº 062/83, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo
4º...
I – Dívidas cujo valor corrigido seja de até
10 (dez) OTNs, até 3 (três) parcelas;
II – Dívidas cujo valor corrigido seja de 11
(onze) até 30 (trinta) OTNs, até 6 (seis) parcelas;
III – Dívidas cujo valor corrigido seja
superior a 31 (trinta e uma) OTNs, até 12 (doze) parcelas.”
Artigo 3º Em nenhuma hipótese as parcelas poderão ser de valor inferior a meia (1/2) OTNs, exceto a última parcela.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o item IV do artigo 4º do Decreto nº 062/83 e o Decreto nº 064, de 10 de outubro de 1984.
Caraguatatuba, 17 de junho de 1986.
Publicado na Seção de Atividades Complementares da Prefeitura Municipal, aos 17 de junho de 1986.
ELI
MACEDO
ASSISTENTE
DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.