DECRETO Nº 77, DE 12 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre a implantação do Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo art. 27, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997 e o inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica implantado o Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba, integrado ao Pólo Cultural "Profª. Adaly Coelho Passos", que terá seu funcionamento disciplinado pelo presente Decreto.

 

Artigo 2º A Administração Municipal, por intermédio da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, dotará o Museu de recursos humanos e financeiros necessários ao bom desempenho de suas atividades.

 

Artigo 3º O Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba terá as seguintes finalidades, que serão viabilizadas pela Fundacc, a saber:

 

I - Coletar, pesquisar, documentar, preservar e expor permanentemente ao público os testemunhos da história local, nela compreendida as manifestações de arte, da técnica e da produção cultural;

 

II - Implantar as condições necessárias para o desenvolvimento e execução de políticas museológicas direcionadas para a pesquisa, análise e compreensão da realidade do Município e do Litoral Norte;

 

III - Manter permanentemente serviços culturais educativos relacionados com o propósito do Museu e com o acervo, envolvendo a participação constante da comunidade Caraguatatubense, da zona urbana e rural;

 

IV - Manter, recuperar, restaurar e ampliar o seu acervo, em conformidade com as propostas e projetos desenvolvidos pela Instituição;

 

V - Manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com instituições culturais e educacionais a nível Municipal, Estadual, Federal e mesmo Internacional, obedecidas as normas legais pertinentes;

 

VI - Estabelecer acordos e convênios com universidades, instituições e órgãos culturais e educacionais de caráter público ou privado que propiciem intercâmbios para o enriquecimento e ampliação dos projetos e atividades mantidas pelo Museu, bem como contribuam para o aperfeiçoamento profissional de seu pessoal técnico e administrativo;

 

VII - Firmar, por intermédio da Fundacc, acordos, convênios e patrocínios com órgãos e instituições públicas e privadas que possibilitem para o Museu recursos financeiros e/ou doação de bens para a ampliação de seu patrimônio;

 

VIII - Realizar certames, simpósios, cursos, conferências e outras atividades, dando prioridade à história e à cultura Caraguatatubense;

 

IX - Executar todas e quaisquer atividades que se façam necessárias à consecução das propostas e objetivos estipulados pela política museológica da FUNDACC e do Município.

 

Artigo 4º O acervo do Museu será constituído:

 

I - Pelos acervos museológicos pertencentes à FUNDACC;

 

II - Pelos acervos museológicos pertencentes à Municipalidade que deverão ficar sob a guarda do Museu;

 

III - Pelas peças e acervos que venha a adquirir;

 

IV - Por quaisquer doações, legados e heranças que lhe sejam destinados.

 

Parágrafo único - Os bens ou acervos adquiridos pelo Museu constituirão patrimônio da Fundacc.

 

Artigo 5º A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - Fundacc dotará o Museu de uma direção técnica e dará apoio técnico, auxiliar e administrativo, pela forma a ser prevista em regulamento próprio.

 

Artigo 6º A administração do Museu deverá contar com o auxílio de um Conselho Consultivo, composto de 05 (cinco) membros representativos da comunidade, sem remuneração financeira e sem qualquer vínculo empregatício.

 

Artigo 7º A FUNDACC deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Museu Municipal.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações orçamentárias da FUNDACC.

 

Artigo 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de abril de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.