REVOGADO PELO DECRETO N° 1.364/2020

 

DECRETO Nº 77, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA O DECRETO Nº 218/97, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE REGULAMENTA O CONTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e decreta:

 

Artigo 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 9º e 11, do Decreto nº 218/97, de 01 de dezembro de 2005, que regulamenta o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

"Artigo 9º O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês; e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Artigo 11 Os membros do Conselho perderão o mandato quando faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) reuniões alternadas do Conselho dentro de 01(um) ano."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.