DECRETO
Nº 77, DE 10 DE MAIO DE 2005
ALTERA
O DECRETO Nº 218/97, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE REGULAMENTA O CONTUR -
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e decreta:
Artigo 1º Ficam alteradas as
redações dos artigos 9º e 11, do Decreto nº 218/97, de 01 de dezembro de 2005, que
regulamenta o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº
635/97, de 30 de outubro de 1997, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 9º O Conselho
Municipal de Turismo reunir-se-á ordinariamente, com a presença de pelo menos
metade de seus membros, uma vez por mês; e extraordinariamente, quando
convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço)
de seus membros.
Artigo 11 Os membros do
Conselho perderão o mandato quando faltar injustificadamente a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) reuniões
alternadas do Conselho dentro de 01(um) ano."
Artigo 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.