JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a implantação do Banco Municipal de Alimentos,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica constituída, a nível municipal, um Conselho Gestor do Banco Municipal de Alimentos, que, na forma do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.548, de 29 de fevereiro de 2008, terá a seguinte composição:
I - MARIA LÚCIA RIBEIRO, RG nº 13.359.643-6, representante da Câmara Municipal de Caraguatatuba;
II - ADRIANO AURÉLIO RIBEIRO BARBOSA, RG nº 29.771.599-9, representante do Centro Federal de Educação Tecnológica/CEFET, Unidade de Ensino Descentralizada de Caraguatatuba/ SP;
III - SÔNIA MACEDO DO PRADO CERVONI, RG nº 13.627.114-5, representante da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;
III - LUCIANO DA SILVA AULICINO, RG nº 41.292.368-3, representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - MARECI RODRIGUES GAZZI, RG nº 7.598.858, representante da Diretoria de Ensino;
V - MARCOS GONÇALVES JACINTO, RG nº 24.752.356-2, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - JORAH MARIA HOPPMANN, RG nº 1.701.145, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de junho de 2.008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.