DECRETO Nº 778,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.251.950,00 (nove
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta reais) suplementar ao Orçamento do Município
no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
34 |
02.01.04.122.0008.2.016.319016.01.110000 |
1 |
1.000,00 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
||
81 |
03.01.04.121.0009.2.019.319113.01.110000 |
1 |
15.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
87 |
03.01.04.121.0009.2.021.339036.01.110000 |
1 |
21.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
||
91 |
04.01.04.122.0010.2.022.319001.01.110000 |
1 |
150.000,00 |
APOSENTADORIAS E REFORMAS |
|||
109 |
04.01.04.122.0010.2.024.339036.01.110000 |
1 |
70.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
||
110 |
04.01.04.122.0010.2.024.339039.01.110000 |
1 |
100.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
117 |
04.01.04.122.0010.2.022.319003.01.110000 |
1 |
60.000,00 |
PENSÕES |
|
||
121 |
05.01.04.123.0011.2.025.319016.01.110000 |
1 |
3.000,00 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
||
129 |
05.01.04.123.0011.2.025.339039.01.110000 |
1 |
250.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
131
05.01.04.123.0011.2.025.339092.01.110000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
1 |
59.000,00 |
|
246 |
09.01.15.452.0030.2.042.319005.01.110000 |
1 |
1.000,00 |
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
|
||
267 |
10.01.12.122.0032.2.047.319016.01.200000 |
1 |
4.000,00 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
||
269 |
10.01.12.122.0032.2.047.319011.01.200000 |
1 |
800.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
||
277 |
10.02.12.306.0033.2.048.339046.01.110000 |
1 |
3.000,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
|
||
283 |
10.02.12.306.0033.2.048.319113.01.110000 |
1 |
3.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
287 |
10.02.12.306.0033.2.048.319011.01.110000 |
1 |
11.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
||
293 |
10.03.12.361.0034.2.049.319011.01.220000 |
1 |
600.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
||
297 |
10.03.12.361.0034.2.049.319113.01.220000 |
1 |
50.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
343 |
10.06.12.365.0039.2.060.319011.01.210000 |
1 |
940.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
||
347 |
10.06.12.365.0039.2.060.319113.01.210000 |
1 |
150.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
354 |
10.06.12.365.0039.2.060.339046.01.210000 |
1 |
100.000,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
|
||
364 |
10.07.12.365.0040.2.061.319005.01.210000 |
1 |
1.000,00 |
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
|
||
365 |
10.07.12.365.0040.2.061.319011.01.210000 |
1 |
1.920.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
||
369 |
10.07.12.365.0040.2.061.319113.01.210000 |
1 |
270.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
371 |
10.07.12.365.0040.2.061.335043.01.210000 |
1 |
5.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|||
375 |
10.07.12.365.0040.2.061.339046.01.210000 |
1 |
350.000,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
|
||
389 |
11.01.27.812.0043.2.063.319016.01.110000 |
1 |
1.100,00 |
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL |
|
||
399 |
11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000 |
1 |
50.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
425 |
12.01.23.695.0042.2.092.319113.01.110000 |
1 |
2.500,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
427 12.01.23.695.0042.2.092.339033.01.110000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
1 |
15.000,00 |
|
429 |
12.01.23.695.0042.2.092.339039.01.110000 |
1 |
130.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
442 |
13.01.08.122.0045.2.098.319011.01.500000 |
1 |
550.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
||
446 |
13.01.08.122.0045.2.098.319113.01.500000 |
1 |
75.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
589 |
14.01.10.122.0058.2.071.339093.01.000000 |
1 |
4.000,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
||
596 |
14.01.10.122.0058.2.127.339036.01.000000 |
1 |
40.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
||
612 |
14.01.10.301.0058.2.256.339039.01.000000 |
1 |
150.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
618 |
14.01.10.302.0084.2.130.335043.01.000000 |
1 |
130.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
||
625 |
14.01.10.302.0084.2.258.449052.05.000000 |
5 |
1.000,00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
||
626 |
14.01.10.302.0084.2.259.339039.01.000000 |
1 |
750.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
627 |
14.01.10.302.0084.2.259.339039.05.000000 |
5 |
150.000,00
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
628 |
14.01.10.303.0145.2.238.339032.01.000000 |
1 |
1.000.000,00 |
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
||
643 |
14.02.10.122.0085.2.266.339039.01.000000 |
1 |
350,00
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
||
658 |
17.01.15.452.0024.2.068.339093.01.000000 |
1 |
1.000,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
||
671 |
17.01.15.452.0024.2.069.339030.01.400000 |
1 |
50.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
||
703 |
18.01.04.122.0112.2.173.339036.01.110000 |
1 |
5.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
||
723 |
19.01.04.122.0140.2.239.319113.01.110000 |
1 |
5.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|
||
821 |
04.22.01.13.392.0072.2.077.339030.01.110000 - FUNDACC |
1 |
3.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
||
824 |
04.22.01.13.392.0072.2.077.339036.01.110000 - FUNDACC |
1 |
80.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
||
|
|
|
|
|
|
||
04.22.01.13.392.0072.2.077.339030.04.110000
– 822 FUNDACC MATERIAL DE CONSUMO (Redação
dada pelo Decreto nº 823/2017) |
52.000,00 (Redação
dada pelo Decreto nº 823/2017) |
||
825 |
|
|
|
|
|
||
04.22.01.13.392.0072.2.077.339036.04.110000 - 825 FUNDACC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (Redação dada pelo Decreto nº
823/2017) |
70.000,00 (Redação
dada pelo Decreto nº 823/2017) |
||
Total |
9.251.950,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
|
Fonte |
Valor |
||
600 |
14.01.10.301.0058.2.236.319011.05.000000 |
5 |
150.000,00 |
|
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|
|
||
620
14.01.10.302.0084.2.257.319011.05.000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
5 |
1.000,00 |
||
Total |
151.000,00 |
|||
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Excesso
de arrecadação |
01 |
9.100.950,00 |
TOTAL |
9.100.950,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Caraguatatuba,
18 de outubro de 2017.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.