O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O expediente nas repartições públicas Municipais, nos dias 24 e 31 do corrente, obedecerão aos seguintes horários:
das 9 as 12 horas, no Paço Municipal;
das 7 as 10 horas, na Seção de Obras e Ambulatórios municipais.
Parágrafo único - Excluem-se das disposições deste artigo, os serviços de cemitério, limpeza pública e remoção de lixo.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1981.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de dezembro de 1981.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.