DECRETO Nº 78, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes de terreno sob n.ºs 1 ao 7, localizados na quadra XII, da planta do loteamento denominado "Capricórnio III", situados neste Município de Caraguatatuba, totalizando uma área descrita e caracterizada no presente Decreto, necessária para implantação de centro comunitário, a saber:

 

I - lote 01 - medindo 12,52 m. (doze metros e cinquenta e dois centímetros ) em linha curva de frente para o Largo formado pelas ruas 01 Direita e rua 13; 21,51 m. (vinte e um metros e cinquenta e um centímetros ) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com a Rua 13; 30,77 m. (trinta metros e setenta e sete centímetros ) do lado esquerdo, onde confina com o lote nº 02, encerrando a área de 447,98 m2. (quatrocentos e quarenta e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados ). Matricula 31.587.

 

II - Lote 02 - medindo 12,71 m. (doze metros e setenta um centímetros ) de frente para a Ligação II; 20,50 m. ( vinte metros e cinquenta centímetros ) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o lote 01; 26,92 m. (vinte e seis metros e noventa e dois centímetros ) do lado esquerdo, onde confina com o lote nº 03 e 31,48 m. (trinta e um metros e quarenta e oito centímetros) nos fundos, onde confina com a rua 13, encerrando a área de 459,04 m2. (quatrocentos e cinquenta e nove metros e quatro decímetros). Matricula 31.588;

 

III - Lote 03 - medindo 15,04 m. (quinze metros e quatro centímetros) de frente para a Ligação II; 26,92 m. (vinte e seis metros e noventa e dois centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o lote nº 02; 33,54 m. (trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, onde confina com o lote nº 04 e 16,94 m. (dezesseis metros e noventa e quatro centímetros) nos fundos, onde confina com o lote nº 13, encerrando a área de 464,89 m2. (quatrocentos e sessenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros). Matricula 31.592;

 

IV - Lote 4 - medindo 15,03 m. (quinze metros e três centímetros) de frente para a Ligação II; 33,54 m. (trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com lote nº 03; 29,89 m. (vinte nove metros oitenta e nove centímetros) do lado esquerdo, onde confina com o lote nº 05 e 15,77 m. (quinze metros e setenta e sete centímetros) nos fundos, onde confina com a Rua 13, encerrando a área de 484,07 m2. (quatrocentos e oitenta e quatro metros sete decímetros). Matricula 31.585;

 

V - Lote 05 - medindo 20,75 m. (vinte metros e setenta e cinco centímetros) de frente para a Ligação II; 29,89 m. (vinte e nove metros e oitenta e nove centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com o lote nº 04; 32,65 m. (trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) do lado esquerdo, onde confina com o lote nº 06 e o lote nº 07 e 19,20 m. (dezenove metros e vinte centímetros) nos fundos, onde confina com a Rua 13, encerrando a área de 532,99 m2. (quinhentos e trinta e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados). Matricula nº 31.586;

 

VI - Lote 06 - medindo 42,78 m. (quarenta e dois metros e setenta e oito centímetros), em duas linhas de 16,51m. e 26,27m. de frente para a Rua 13; 34,94 m. (trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), de um lado, onde confina com o lote nº 07: e, 22,55 m. (vinte e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) de outro lado onde, confina com o lote nº 05, encerrando a área de 492,54 m2. (quatrocentos e noventa e dois metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Matricula nº 40.421;

 

VII - Lote 07 - medindo 17,16 m. (dezessete metros e dezesseis centímetros) em linha curva de frente para o largo formado pelas as Ruas 13 e 01 Direita; 29,67 m. (vinte e nove metros e sessenta e sete centímetros) do lado direito de quem do terreno olha para a rua, onde confina com a Rua 01 Direita; 34,94 m. (trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros) do lado esquerdo, onde confina com o lote nº 06 e 10,08 m. (dez metros e oito centímetros) nos fundos, onde confina com o lote nº 05, encerrando a área de 446,98 m2 (quatrocentos e quarenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados). Matricula nº 30.968.

 

Artigo 2º Os lotes mencionados no artigo anterior, que formam a totalidade da quadra L, do loteamento Balneário Massaguaçú, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:

 

Lote:  01

Quadra:   XII

Id. Cadastral:  06.379.001-8

Área: 447,98m²

Matrícula Imobiliária: 31.587

Proprietário:   Darcy de Azevedo

 

Lote:  02

Quadra:   XII

Id. Cadastral:  06.379.002-6

Área:    459,04m²

Matrícula Imobiliária: 31.588

Proprietário Chuyu Nakanishi

 

Lote:  03

Quadra:   XII

Id. Cadastral: 06.379.003-4

Área: 464,89m²

Transcrição Imobiliária: 31.592

Proprietário: Chuyu Nakanishi

Compromissado à Valter Maldanis

 

Lote:  04

Quadra:   XII

Id. Cadastral: 06.379.004-2

Área:    484,07m²                                

Transcrição Imobiliária: 31.585

Proprietário: Chuyu Nakanishi

Compromissado à: José Roque Albessu Fernandes

 

Lote:  05

Quadra:   XII

Id. Cadastral: 06.379.005-9

Área:    532,99m²                                

Transcrição Imobiliária: 31.586

Proprietário: Chuyu Nakanishi

Compromissado à: José Roque Albessu Fernandes

 

Lote:  06

Quadra:   XII

Id. Cadastral: 06.379.006-7

Área:    492,54m²                                

Transcrição Imobiliária: 40.421

Proprietário: Lincocln Ida

 

Lote:  07

Quadra:   XII

Id. Cadastral: 06.379.007-5

Área:    446,98m²                                

Transcrição Imobiliária: 30.968

Proprietário: José Dirceu Lopes da Silva

 

Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Parágrafo único - Como autoriza a Lei Complementar nº 07, de 11 de junho de 2001, em seus artigos 6º ao 8º, para quitação dos preços dos lotes a serem desapropriados, o Município poderá receber tais imóveis em dação em pagamento, com quitação de outros créditos tributários pendentes, relativos a outros imóveis dos mesmos proprietários, no Município de Caraguatatuba, compensando os respectivos valores.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.