ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes de terreno sob n.ºs 1 ao 7, localizados na quadra XII, da planta do loteamento denominado "Capricórnio III", situados neste Município de Caraguatatuba, totalizando uma área descrita e caracterizada no presente Decreto, necessária para implantação de centro comunitário, a saber:
I - lote 01 - medindo
II - Lote 02 - medindo
III - Lote 03 - medindo
IV - Lote 4 - medindo
V - Lote 05 - medindo
VI - Lote 06 - medindo
VII - Lote 07 - medindo
Artigo 2º Os lotes mencionados no artigo anterior, que formam a totalidade da quadra L, do loteamento Balneário Massaguaçú, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:
Lote: 01 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.001-8 |
Área: 447,98m² |
Matrícula Imobiliária: 31.587 |
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Proprietário: Darcy de Azevedo |
Lote: 02 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.002-6 |
Área: 459,04m² |
Matrícula Imobiliária: 31.588 |
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Proprietário Chuyu Nakanishi |
Lote: 03 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.003-4 |
Área: 464,89m² |
Transcrição Imobiliária: 31.592 |
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Proprietário: Chuyu Nakanishi Compromissado à Valter Maldanis |
Lote: 04 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.004-2 |
Área: 484,07m² |
Transcrição Imobiliária: 31.585 |
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Proprietário: Chuyu Nakanishi Compromissado à: José Roque Albessu Fernandes |
Lote: 05 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.005-9 |
Área: 532,99m² |
Transcrição Imobiliária: 31.586 |
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Proprietário: Chuyu Nakanishi Compromissado à: José Roque Albessu Fernandes |
Lote: 06 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.006-7 |
Área: 492,54m² |
Transcrição Imobiliária: 40.421 |
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Proprietário: Lincocln Ida |
Lote: 07 |
Quadra: XII |
Id. Cadastral: 06.379.007-5 |
Área: 446,98m² |
Transcrição Imobiliária: 30.968 |
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Proprietário: José Dirceu Lopes da Silva |
Artigo 3º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Parágrafo único - Como autoriza a Lei Complementar nº 07, de 11 de junho de 2001, em seus artigos 6º ao 8º, para quitação dos preços dos lotes a serem desapropriados, o Município poderá receber tais imóveis em dação em pagamento, com quitação de outros créditos tributários pendentes, relativos a outros imóveis dos mesmos proprietários, no Município de Caraguatatuba, compensando os respectivos valores.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.