DECRETO Nº 78, DE 16 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre a aposentadoria por invalidez da servidora VERA LINA DA SILVA, com proventos integrais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12.092/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, à servidora VERA LINA DA SILVA, matrícula funcional nº 1255 e RG. nº 14.320.398-8, ocupante do cargo de Cozinheira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 32, inciso I e § 3º, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º A ex-servidora perceberá os proventos integrais no valor total de R$ 572,82 (quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim composto:

 

Salário ................................................................................................ R$ 399,69

Adicional por Tempo de Serviço.................................................................. R$ 83,83

Gratificação............................................................................................ R$ 19,44

Sexta Parte............................................................................................ R$ 69,86

 

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 572,82

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2.004, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 16 de junho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.