DECRETO Nº 78, DE 10 DE MAIO DE 2005

 

Altera a composição do Decreto nº 132/01, de 04 de setembro de 2001

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto nos artigo 2º e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus artigos 2º e 3º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

a) Eloisa Aparecida Andrade de Antunes de Oliveira, RG. nº 3.818.365;

b) José Pereira de Aguilar Junior, RG. nº 27.511.076-X;

c) Maria Luiza Baracat Vieira, RG. nº 18.270.181-5.

 

II - Membros representes da Sociedade Civil:

a) Ari Carlos Barbosa, RG. nº 10.417.295-2;

b) Valter Padulla, RG.nº 14.216.561;

c) Carlos Bartolomeu P. Cavalcante, RG. nº 7.899.748-3;

d) Fernando Hanaoka, RG. nº 14.035.839-0;

e) Francisco Monte Júnior, RG. nº 26.847.766;

f) Jorge Guitts Neto, RG. nº 3.550.055;

g) Mirian S. Dantas Patitucci, RG. nº 4.422.987;

h) Paulo Gatto Bijus, RG. nº 10.847.907;

i) Pedro João Moliterno, RG. nº 22.146.314-0;

j) Ricardo Gaspar, RG. nº 9.895.574;

k) Selma Gallo, RG. nº 2.913.682;

l) Wilson de Oliveira, RG. nº 6.607.659-16;

 

Artigo 2º Os mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 1º parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 132/01, de 04 de setembro de 2001.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.