DECRETO Nº 783,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM VALE
ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 3°,
da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de
se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale
Alimentação Complementar” aos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, em pecúnia, no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para os servidores com
vencimento de até R$ 1.522,70 (um mil e quinhentos e vinte e dois reais e
setenta centavos), e no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), para os servidores com vencimento acima de R$ 1.522,70 (um mil e quinhentos e vinte e dois reais
e setenta centavos), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O “Vale
Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única
vez no final do ano de 2017, e será pago no dia 20 de
dezembro de 2017, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2º O “Vale Alimentação
Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de
quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de outubro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.