DECRETO Nº 784,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de se conceder um auxílio alimentação complementar aos bolsistas do
Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, em decorrência das
festividades de final de ano;
CONSIDERANDO que o § 1º, do artigo 2°, da Lei
Municipal n° 1094, de 18 de março de 2004, que dispõe sobre a
concessão de benefícios às pessoas ou famílias carentes ou desempregadas,
residentes no Município, autoriza a instituição de benefício “...desde que sejam para atender programas ou projetos
instituídos pelos órgãos federais e estaduais ou por programas que vierem a ser
implantados no Município, objetivando melhores condições sociais para pessoas
desempregadas ou em situação de carência”;
CONSIDERANDO,
ainda, que o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 627, de 07 de
fevereiro de 2017, autoriza a instituição de benefício complementar aos
concedidos no programa,
DECRETA
Art. 1º Fica
autorizada a concessão de um “Auxílio Alimentação Complementar”, em pecúnia, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, em
decorrência das festividades de final de ano.
Parágrafo
único. O “Auxílio
Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única
vez no final do ano de 2017 e será pago no dia 20 de dezembro de 2017, sem
prejuízo do Auxílio Alimentação concedido mensalmente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de outubro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.