DECRETO Nº 784, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder um auxílio alimentação complementar aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, em decorrência das festividades de final de ano;

 

CONSIDERANDO que o § 1º, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 1094, de 18 de março de 2004, que dispõe sobre a concessão de benefícios às pessoas ou famílias carentes ou desempregadas, residentes no Município, autoriza a instituição de benefício “...desde que sejam para atender programas ou projetos instituídos pelos órgãos federais e estaduais ou por programas que vierem a ser implantados no Município, objetivando melhores condições sociais para pessoas desempregadas ou em situação de carência”;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 627, de 07 de fevereiro de 2017, autoriza a instituição de benefício complementar aos concedidos no programa,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Auxílio Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, em decorrência das festividades de final de ano.

 

Parágrafo único.  O “Auxílio Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2017 e será pago no dia 20 de dezembro de 2017, sem prejuízo do Auxílio Alimentação concedido mensalmente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de outubro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.