REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.018/2024
DECRETO Nº 790, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
“NOMEIA OS MEMBROS DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E
O INSTITUTO DE NEFROLOGIA HIPERTENSÃO ARTERIAL E DIÁLISE S/C LTDA - EPP.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a assinatura de
Contrato de Prestação de Serviços entre o Município de Caraguatatuba e o
Instituto de Nefrologia Hipertensão Arterial e Diálise S/C LTDA – EPP, tendo
como objeto a execução de serviços ambulatoriais de Alta Complexidade de
terapia renal substitutiva – TRS aos Municípios de Caraguatatuba; São
Sebastião; Ubatuba; e Ilhabela (referência no Litoral Norte), a serem prestados
a qualquer indivíduo que dele necessite, observada a sistemática de referência
e contrarreferência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da
observância do sistema regulador de urgências /emergências, quando for o caso;
CONSIDERANDO que, de acordo com o referido contrato, compete ao Município
exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e que a contratada
facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos
serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos
servidores municipais designados para tal fim; e
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio
do Memorando nº. 115/2017 – GS/SESAU, de elaboração de decreto para nomeação de
equipe de fiscalização do mencionado contrato;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os
seguintes membros da Equipe de Fiscalização do Contrato de Prestação de
Serviços firmado entre o Município de Caraguatatuba e o Instituto de Nefrologia
Hipertensão Arterial e Diálise S/C LTDA – EPP:
I – Representantes
da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Priscila Meyer,
RG nº. 27.163.601-4; e
b) Marlene Benedita
Santos Braga, RG nº. 18.849.040-1;
II – Representantes
do Instituto de Nefrologia Hipertensão Arterial e Diálise S/C LTDA - EPP:
a) Ivanir Ferreira de
Freitas Junior, RG nº. 34.809.364-0;
b) Juliana da Silva
Alves, RG nº. 21.936.824-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 07 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.