DECRETO Nº 79, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.30.00 - 183

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 37.000,00

 

02.12 - 12.122.04.2.017 - 4.4.90.52.00 - 186

Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 10.000,00

 

Total............................................................................................... R$ 77.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 06.182.08.1.003 - 4.4.90.51.03 - 119

Construção de Distrito policial............................................................... R$ 77.000,00

 

Total............................................................................................... R$ 77.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de maio de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.