ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.30.00 - 183
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 3.3.90.39.00 - 185
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 37.000,00
02.12 - 12.122.04.2.017 - 4.4.90.52.00 - 186
Equipamentos e Materiais Permanentes................................................. R$ 10.000,00
Total............................................................................................... R$ 77.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.08 - 06.182.08.1.003 - 4.4.90.51.03 - 119
Construção de Distrito policial............................................................... R$ 77.000,00
Total............................................................................................... R$ 77.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 02 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.