DECRETO Nº 79, DE 18 DE JUNHO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260

Equipamentos e Material Permanente..................................................................... .  R$ 20.000,00

 

TOTAL.............................................................................................................. .  R$ 20.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.14 - 10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258

Construção do Centro de Especialidades Médicas e Fisioterapicas................ R$ 20.000,00

 

TOTAL............................................................................................. R$ 20.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.