ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90.52.00 - 260
Equipamentos e Material Permanente..................................................................... . R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................. . R$ 20.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.14 - 10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258
Construção do Centro de Especialidades Médicas e Fisioterapicas................ R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 20.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.