REVOGADO PELO DECRETO Nº 57/2013

 

DECRETO Nº 79, DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

Altera o Decreto nº 019/2010, que trata dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O membro titular Homero Antunes de Oliveira, representante do setor privado, exercendo a presidência do JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Caraguatatuba, por ocasião de eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído na Presidência pelo membro titular Francisco Monter Junior.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.