DECRETO
Nº 79, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA OS INCISOS II
E III, DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E NOMEAÇÃO
DE SEUS MEMBROS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 49, incisos IV e VI da
Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º
Os incisos II e III, do art. 1º, do Decreto
Municipal n.º 190, de 20 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação do
Conselho Gestor do Programa BPC na Escola passam a vigorar com a seguinte
redação:
II - Danielly Patricia Pegoretti Barbosa, RG nº 23.805.681-8, CPF nº
255.311.788-40;
III - Adriana Ranieri Valentim de Oliveira, RG nº 18.236.066-0 e CPF
n.º 246.210.788-60, Membro do Grupo Gestor;
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 29 de junho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.