DECRETO Nº 79, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA OS INCISOS II E III, DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos IV e VI da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos II e III, do art. 1º, do Decreto Municipal n.º 190, de 20 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola passam a vigorar com a seguinte redação:

 

II - Danielly Patricia Pegoretti Barbosa, RG nº 23.805.681-8, CPF nº 255.311.788-40;

 

III - Adriana Ranieri Valentim de Oliveira, RG nº 18.236.066-0 e CPF n.º 246.210.788-60, Membro do Grupo Gestor;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.