DECRETO Nº 79, DE
01 DE JULHO DE 2013
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME
LEI MUNICIPAL N° 853, DE 30 DE JUNHO DE
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Municipal nº 853, de 30 de junho de
2000, e no artigo 4º, da Resolução nº 01/2013, de 28 de maio de 2013, do
Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Ata
da Assembleia realizada em 17/06/2013, para eleição dos membros de Entidades da
Sociedade Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os
membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação, que passa a
ter a seguinte composição:
I -
Representantes do Poder Público Municipal:
a) Titulares:
1 - O titular da Secretaria Municipal da Educação
(Secretário), na qualidade de membro nato;
2 - Daniel de Godoi Franco - RG: 34.111.330-X;
3 - Gilceli de Oliveira Ubiña - RG: 16.497.472;
4 - Marineti da Silva Oliveira - RG: 14.043.585-2;
5 - Nilde Cristina Pola
Baptista - RG: 19.829.421-9;
6 - Sandra de Fátima Mira Teodoro - RG: 11.957.850.
b) Suplentes:
1 - Ana Lígia Silva do Nascimento - RG:
26.875.385-4;
2 - Débora Cristina dos Santos - RG: 26.145.269-1;
3 - Jéssica Heloísa da Silva Nery - RG: 32.482.625-4;
4 - Maria Inês Teixeira
Pinto - RG: 9.484.915;
5 - Regina Espindola Chaves Gomes
- RG: 7.445.422;
6 - Solange
de Fátima Cabanas Fassina - RG: 25.502.473-3.
II -
Representantes de Entidades Comunitárias:
a) Titulares:
1 - Dimas Germano da Silva - RG: 23.805.802-5;
2 - Manoel Fabiano Bueno Schoitzar - RG:
28.915.100-4;
3 - Franklin Alves Veiga - RG: 23.706.171-5;
4 - Ângela Maria Pancheri - RG: 10.350.341-9;
5 - Edvaldo Ormindo da Silva - RG: 17.044.597-5;
6 - Dorca Pascoal dos Santos - RG: 30.241.946-9.
b) Suplentes:
1 - Eliana da Silva Nascimento - RG: 23.237.399-1;
2 - Marcelo Meirelles - RG: 8.013.204-2;
3 - Silvia Maria dos Santos - RG: 27.917.650-8;
4 - Ana Teresinha Pinto Nascimento - RG:
14.684.111-6;
5 - Larissa Maria Reis Barbosa - RG: 33.449.809-0;
6 - Luciane Aparecida dos Santos - RG: 29.648.600-0.
Art. 2º O
mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 3º Os representantes do
Poder Público Municipal, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos,
a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não
houver a substituição, na forma do artigo 4°, §
2°, da Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
01 de julho de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.